Política

Roman tem mandato cassado pelo TSE; deputado vai recorrer

Primeiro suplente coligação PSD/PSC/PR/PPS/Podemos, Roman deixou o PSD para ingressar no Patriota

Roman tem mandato cassado pelo TSE;  deputado vai recorrer

 

 

Brasília – Por 4 votos a 3, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decretou, ontem (25), a perda do mandato do deputado federal cascavelense Evandro Roman (Patriota) por infidelidade partidária. Roman não teria apresentado a devida justa causa para se desfiliar do PSD e se filiar ao Patriota, fora da janela partidária. Para sair do partido, o parlamentar se baseou apenas em uma carta de anuência da sigla permitindo o desligamento. Apesar da decisão, Roman não se tornará inelegível e poderá concorrer nas eleições de 2022.

Roman é o primeiro suplente eleito pela coligação PSD/PSC/PR/PPS/Podemos. A ação foi movida pelo segundo suplente, Stephanes Junior. Hoje, os dois exercem mandato porque os deputados Sandro Alex e Ney Leprevost estão licenciados e ocupam secretarias de estado no governo do Paraná.

O Plenário do TSE julgou procedente a ação contra Roman por entender que a apresentação de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman, não era suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da devida justa causa.

A assessoria de imprensa do deputado Evandro Roman informou que o parlamentar irá interpor recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) e que só irá se manifestar após decisão final do Suprema Corte. Roman coordenava o GT (Grupo de Trabalho) destinado a propor alterações no decreto-lei 227/67, o Código de Mineração, que disciplina os princípios, ritos, penalidades e outros detalhes relativos à permissão para o aproveitamento dos bens minerais, patrimônio constitucionalmente definido como da União.

 

Quem assume?

De acordo com o advogado do PSD, Cassio Prudente Vieira Leite, com a cassação, quem assume a cadeira de Roman na Câmara é o terceiro suplente do partido, Edmar Arruda. “No caso de infidelidade partidária a vaga é do partido e não da coligação, por isso, quem assume é Edmar Arruda e não o suplente da coligação Hidekazu Takayama (PSC).”

Contudo, o PSC defende que a vaga deve ser ocupada por Takayama, que é o terceiro suplente da coligação. O TSE deverá definir nos próximos dias quem assume a vaga.

 

Julgamento

O julgamento iniciou ainda em maio de 2020, o voto do ministro Edson Fachin, relator do processo, conduziu o resultado do julgamento, ele votou pela perda do direito de Evandro Roman de exercer o mandato de deputado federal na condição de primeiro suplente. No mesmo sentido votaram os ministros Sérgio Banhos, Tarcisio Vieira de Carvalho – que não integra mais a Corte Eleitoral, mas já havia votado em sessão de agosto de 2020 – e o presidente, ministro Luís Roberto Barroso.

Ao se manifestar, Barroso afirmou que seguiria a jurisprudência estabelecida no TSE no sentido de que a carta de anuência não é fundamento suficiente para legitimar a desfiliação partidária. “Acho que isso permitiria uma flexibilização indesejável desse instituto importante que é a fidelidade partidária. Nós precisamos, no Brasil, reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática desses partidos, o que, evidentemente, não me parece possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver, independentemente da orientação partidária”, destacou o ministro, ao acrescentar que a simples carta de anuência pela legenda pode resultar na fragilização desse modelo.

O ministro Mauro Campbell Marques apresentou voto-vista na retomada do julgamento ontem e seguiu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes na sessão de 1º de junho de 2021. Na ocasião, Moraes votou pela fixação da tese segundo a qual a carta de anuência configuraria, por si só, justa causa para a saída do partido, desde que não se observasse conluio entre as partes envolvidas para fraudar a vontade popular. Antes do ministro Mauro Campbell Marques, o ministro Luis Felipe Salomão já havia seguido a linha de voto de Moraes.

 

Agência Câmara

Quarto deputado paranaense cassado

Evandro Roman é o quarto deputado eleito pelo Paraná cassado neste ano pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Antes dele, a corte já havia determinado a perda de mandato do deputado federal Boca Aberta (Pros) e dos deputados estaduais Subtenente Everton (PSL) e Fernando Francischini (PSL). No mesmo julgamento que culminou com a cassação do deputado Subtenente Everton, o TSE também cassou o diploma de suplente de deputado federal do Coronel Figueiredo (PSL).