Política

Pacheco acusa STF de invadir competência do Legislativo em julgamento sobre drogas

Pacheco acusa STF de invadir competência do Legislativo em julgamento sobre drogas

O presidente do Senado, o senador Rodrigo Pacheco (PSD), classificou como “invasão de competência do Poder Legislativo”, a possibilidade do STF (Supremo Tribunal Federal) descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. O Supremo retomou o julgamento da matéria na quarta-feira (2) e suspendeu a votação depois de quatro votos a favor da descriminalização.

De acordo com Pacheco, a decisão de descriminalizar ou não o uso de drogas para consumo pessoal cabe, exclusivamente ao Congresso Federal, que é o Poder Legislador. “De fato, houve a partir da concepção de uma lei antidrogas também uma opção política de se prever o crime de tráfico de drogas com a pena a ele cominada naquelas modalidades todas que estão na lei. E de prever também a criminalização do porte para uso de drogas. Se pretender legalizar ou descriminalizar, que é uma tese que pode ser sustentada, o foro de definição desta realidade é o Congresso Nacional brasileiro.”

O senador classificou a possibilidade de descriminalização de um tipo penal sem a discussão no Congresso, uma “invasão de competência”. “Portanto, eu considero que uma decisão num caso concreto de descriminalização de um tipo penal criado a partir de uma discussão no Congresso Nacional que elaborou uma lei. À míngua e sem a criação de um programa de saúde pública governamental a partir da discussão no Congresso Nacional, é uma invasão de competência do Poder Legislativo.”

Segundo o presidente do Congresso, a análise da questão deve contemplar outros fatos, como a questão de saúde pública, indicando exemplos de outros países, como Uruguai e Espanha. “Ao se permitir, ou ao se legalizar o porte de drogas para uso pessoal, de quem se irá comprar a droga? De um traficante de drogas que pratica um crime gravíssimo, equiparado ao hediondo. E isso acaba gerando uma perplexidade enorme. Porque diferentemente de outros países que se programaram para essa legalização e o fizeram com discussão política através de lei, permitindo então uma cadeia de fornecimento da maconha, especialmente, como é o caso do Uruguai, como é o caso da Espanha. Há uma organização de saúde pública que compreende primeiro a premissa fundamental, de que isso pode ser ruim para a saúde, especialmente de jovens.”

Pacheco ainda cobrou do STF a compreensão de que a decisão deve ser política e não um ato do judiciário. “Que haja uma compreensão de que as discussões políticas de uma nação, especialmente que compreendam a realidade do presente, as perspectivas de futuro, se dão através da política. E que a arena política é feita por políticos.”

Apenas um voto

O julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio foi retomado pelo STF, contudo, o único a votar na sessão de quarta-feira foi o ministro Alexandre de Moraes, que propôs a fixação de um critério nacional, exclusivamente em relação à maconha, para diferenciar usuários de traficantes.

O ministro afirmou que o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) deixou de punir com prisão o porte de drogas “para consumo próprio”, mas não define critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo do sistema de persecução penal (Polícia, Ministério Público e Judiciário), que interpreta a norma de formas diversas.

25g a 60g

Alexandre de Moraes propôs que sejam presumidas como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas. Ele chegou a esses números a partir de levantamento que realizou sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo, entre 2006 e 2017. O estudo foi realizado em conjunto com a Associação Brasileira de Jurimetria e abrangeu mais de 1,2 milhão de ocorrências com drogas.

Flagrante

De acordo com o ministro Alexandre de Moares, a autoridade policial não ficaria impedida de realizar a prisão em flagrante por tráfico quando a quantidade de maconha for inferior ao limite. Entretanto, é necessário comprovar a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico, como a forma de acondicionamento da droga, a diversidade de entorpecentes e a apreensão de instrumentos e celulares com contatos, por exemplo. Da mesma forma, nas prisões em flagrante por quantidades superiores, o juiz, na audiência de custódia, deverá dar ao preso a possibilidade de comprovar que é usuário.

Solução consensual

Após o voto de Alexandre de Moraes, o relator, ministro Gilmar Mendes, pediu o adiamento do julgamento para construir uma solução consensual, diante dos novos argumentos e da mudança das circunstâncias desde 2015, quando apresentou seu voto, como a implementação das audiências de custódia. Inicialmente ele votou para descriminalizar todas as drogas para uso próprio.

Nos outros dois votos apresentados anteriormente, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a descriminalização, exclusivamente em relação à maconha, do porte de até 25 gramas ou a plantação de até seis plantas fêmeas para diferenciar consumo de tráfico, até que o Congresso edite lei sobre o tema. Já o ministro Edson Fachin considera a regra inconstitucional exclusivamente em relação à maconha, mas entende que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados pelo Congresso Nacional.