Foz do Iguaçu – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 do Município de Foz do Iguaçu, de responsabilidade de Reni Pereira (gestor de 1º de janeiro a 3 de julho de 2015; e de 3 de agosto de 2015 a 13 de julho de 2016). No total, foram comprovadas cinco irregularidades na PCA (Prestação de Contas Anual). Os conselheiros ressalvaram o atraso na entrega dos dados do encerramento do exercício de 2015 ao SIM-AM (Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal) do TCE-PR.
Devido à decisão, Reni Pereira recebeu cinco multas de 40 vezes o valor da UPF-PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná) e uma de 30 vezes esse valor. As sanções financeiras totalizam 230 vezes o valor da UPF-PR, indexador das multas do Tribunal. Em março, a UPF-PR vale R$ 98,33 e as seis multas correspondem a R$ 22.615,90.
As contas foram desaprovadas em razão do Relatório do Controle Interno, que aponta irregularidade passível de desaprovação da gestão; das fontes de recursos com saldos a descoberto; da utilização de receita vinculada em finalidade diversa da arrecadação; das divergências entre os saldos do balanço patrimonial da contabilidade municipal e os dados do SIM-AM; da existência de contas bancárias com saldos a descoberto; e da ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) do Município.
Os técnicos do Tribunal ressaltaram que os saldos negativos mencionados configuram, em tese, o pagamento de empenhos em valor superior à disponibilidade da fonte ou a utilização em finalidade diversa da permitida, desobedecendo à norma que determina a utilização de recursos exclusivamente no objeto de sua vinculação legal ou causal.
A unidade técnica constatou uma diferença de R$ 8.089.818,81 a menor no aporte atuarial, valor que deveria equacionar o déficit atuarial do RPPS, em busca do equilíbrio financeiro do sistema.
O MPC-PR (Ministério Público de Contas) concordou com a conclusão da Cofim.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, frisou que os apontamentos realizados pelo controlador interno não foram solucionados ou esclarecidos; e não foi apresentado o relatório complementar da avaliação sobre a fidelidade dos dados enviados pelo SIM-AM.
O relator destacou que os saldos negativos em contas bancárias somaram R$ 38.088.378,00, caracterizando descontrole financeiro. O conselheiro ainda afirmou que não foi efetuado o pagamento de R$ 8.089.818,81 para aporte atuarial e considerou passível de conversão em ressalva o atraso na alimentação do SIM-AM.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Foz do Iguaçu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.