Política

Cascavel firma termo de ajuste com TCE-PR para regularização de obras

Cascavel firma termo de ajuste com TCE-PR para regularização de obras

Cascavel – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) celebrará um TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) com a Prefeitura de Cascavel, por meio do qual a administração municipal e a empresa Petrocon Construtora de Obras Ltda. se comprometem a regularizar as impropriedades constatadas na obra de reurbanização, pavimentação e prolongamento da Rua José de Sá Cavalcante e Rua Jequitibá, na região dos bairros Claudete e Cancelli, no valor total de R$ 5.744.739,46.

A celebração do TAG foi proposta pela Prefeitura e pela empresa durante o trâmite de Tomada de Contas Extraordinária. Nesse processo, a equipe de fiscalização do TCE-PR havia apontado a execução de serviços com especificações em desacordo com as normas técnicas aplicáveis e projetos.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, destacou que a empresa detalhou a composição da massa asfáltica e apresentou as especificações técnicas a serem observadas. Linhares afirmou que o prazo de quatro meses para execução das obras mostra-se, em princípio, viável, conforme proposto pela Petrocon. Ele também considerou válidos a minuta do TAG, o plano de trabalho, o cronograma físico-financeiro e o orçamento apresentados.

Sanções

O cumprimento deste plano, que gera obrigações tanto ao gestor que firmou o termo quanto a seus substitutos e sucessores, é monitorado pelo TCE-PR. No caso de descumprimento do TAG, que tem a eficácia de um título executivo extrajudicial, o gestor responsável fica sujeito a multa, rescisão do ajuste e prosseguimento de eventual processo ou procedimento de fiscalização. Se o TAG for descumprido, o TCE-PR fará a rescisão do ajuste e abrirá processos para a responsabilização dos gestores, que estão sujeitos à multa.

TAG

O objetivo do TAG é obter a regularização voluntária de atos e procedimentos irregulares sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas. Para firmar o TAG, o gestor de recursos públicos deve elaborar um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização das falhas. Não são passíveis de TAG situações que configurem desvio de recursos públicos, descumprimento de disposição legal e renúncia de receita, por exemplo. O termo de ajuste também não poderá ser proposto 180 dias antes de eleições na esfera do órgão jurisdicionado.

Foto: Secom