O clima de paz e amor da transição de governo não resistiu até a transmissão de cargo. Após ver negados pedidos da equipe do governador eleito Ratinho Junior (PSD) para suspender contratações, dentre elas uma no valor de R$ 400 milhões para serviços de dragagem dos portos de Paranaguá e Antonina, Ratinho decidiu revisar os contratos assinados nos últimos dias do Governo Cida Borghetti (PP), além de promover uma auditoria nas contas do Estado após a posse.
“[Vamos revisar] contratos realizados nos últimos 15, 20 dias, no apagar das luzes. Todos esses contratos, por orientação do governador, serão revisados. Vamos tomar todas as providências legais para que a população, e principalmente para que o Estado não tenha prejuízo e a gente possa dar maior transparência ao que serve o contrato e qual sua destinação”, disse o futuro chefe da Casa Civil, deputado estadual Guto Silva (PSD), em entrevista à RPC TV.
Na decisão pesaram ainda outras canetadas de Cida: a promoção de 1.400 praças da Polícia Militar e a convocação de 55 aprovados em processo seletivo da E-Paraná, TV estatal. Além disso, ficou para o próximo governo a tarefa de exonerar os 3 mil ocupantes de cargos comissionados. A equipe de Ratinho já avisou que vai exonerar todos no dia 2 de janeiro. “Até porque, com a redução de secretarias de 28 para 15, nós precisamos compreender quantos cargos em comissão serão necessários (…) Nós teremos que fazer essas exonerações no dia 2 e arcando com os custos de rescisão, férias… Seria oportuno que fizessem isso agora, mas a questão do limite prudencial parece que impede essa decisão”, acrescentou Guto Silva.
Tudo certinho
Já o Governo Cida alega que a contratação dos serviços de dragagem dos portos seguiu os ritos legais e concluiu processo licitatório iniciado em janeiro. Também afirma que o Orçamento de 2019 prevê recursos para o pagamento das promoções dos PMs, e que a convocação dos aprovados em teste da E-Paraná segue determinações do Tribunal de Contas e do Ministério Público. Contudo, um parecer da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) teria recomendado a não concessão das promoções, apontando que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a concessão de benefícios a servidores que representem aumento de despesas nos últimos 180 dias de mandato.