Policial

Uma morte no trabalho ao mês

O número de acidentes de trabalho em Cascavel no período de janeiro a setembro deste ano é menor do que o registrado no mesmo período de 2016, entretanto, a estatística de mortes é quatro vezes maior o que coloca em alerta todos os segmentos, sobretudo, o da construção civil, responsável pela maioria dos casos.

Nos primeiros nove meses deste ano oito trabalhadores morreram em decorrência de incidentes. Em 2016, nesse mesmo período, foram registrados dois óbitos. Os dados fazem parte do Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) e foram informados pela 10ª Regional de Saúde de Cascavel.

Às empresas é atribuída a responsabilidade de que funcionários executem as atividades com a segurança prevista em cada área. “A empresa é responsável pela sensibilização e capacitação do trabalhador para a utilização dos EPI’s e dos EPC’s (equipamento de proteção coletiva), pelo fornecimento do EPI, pelo controle de liberação e de guarda do mesmo, bem como pela supervisão da utilização”, explica a equipe técnica do Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) da 10ª Regional.

Regras

O trabalhador deve seguir as regras acima de tudo para proteção no dia a dia. “Se o trabalhador não respeita as normas, a lei trabalhista garante ao empregador a demissão por justa causa. Dessa forma, a empresa tem que ter supervisão constante sobre a correta utilização dos equipamentos e estabelecer mecanismos de controle para se respaldar juridicamente”, esclarece a equipe do Cerest.

Fiscalização

A fiscalização de ambas as responsabilidades compete a conselhos de classe, sindicatos da área, Ministério do Trabalho e Emprego e Vigilância Sanitária pelo setor de Saúde do Trabalhador.

“Quando constatado que a empresa não fornece os equipamentos de proteção – coletiva ou individual -, ou qualquer outra irregularidade a mesma deve ser intimada para o cumprimento conforme a lei. A Saúde do Trabalhador das Vigilâncias Sanitárias deve se reportar a legislação municipal, estadual e federal do SUS e quando necessário utilizar as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e outras inerentes a área”, orienta a equipe do Cerest.