Foz do Iguaçu – A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu fará um leilão eletrônico de veículos apreendidos. A recepção das propostas começou ontem e termina no dia 10 de setembro.
De acordo com a Receita Federal, a sessão pública para lances será aberta no dia seguinte, 11 de setembro, às 10h.
Serão leiloados 178 veículos, divididos em 127 lotes, de diversas marcas e modelos, incluindo motocicletas, veículos leves, camionetes, ônibus, carretas e caminhões, que serão oferecidos nas condições em que se encontram. Todos os veículos foram apreendidos pela Receita.
As propostas serão transmitidas de forma eletrônica para os interessados pela internet. A maior proposta e as propostas que alcançarem pelo menos 90% desse valor, apresentadas no período, disputam o lote em novos lances virtuais no dia 11 de setembro. Não havendo lances que alcancem pelo menos 90% do maior valor, este será declarado vencedor.
Todos os veículos poderão ser examinados de 27 de agosto a 6 de setembro deste ano, somente nos dias úteis, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30, na Avenida José Maria de Brito, 2985, Jardim Itamarati, Foz do Iguaçu, atrás da Polícia Federal, próximo ao Terminal Rodoviário.
Este será o quinto leilão eletrônico executado pela Receita Federal em Foz do Iguaçu no ano de 2018. O certame será realizado na modalidade mista, que admite a participação simultânea de pessoas jurídicas e pessoas físicas.
Os valores iniciais dos lotes variam de R$ 750,00 a R$ 66,5 mil.
Quem não pode
Não poderão participar do leilão pessoas físicas ou pessoas jurídicas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação, impedidas de contratar com a Administração Pública ou que tenham sido declaradas inidôneas; que não observem a legislação que restringe o trabalho de menores; e pessoas físicas que exerçam cargo, função, emprego público ou qualquer outra atividade vinculada à Receita Federal. Para fazer jus à arrematação do bem, o vencedor também deve comprovar a sua regularidade fiscal.
Os veículos arrematados por pessoas físicas somente poderão ser destinados a uso ou consumo, vedada a destinação para fins de comércio. Já os veículos arrematados por pessoas jurídicas poderão ser destinados a uso ou consumo e também finalidades comerciais ou industriais. A pessoa física poderá apresentar propostas para os lotes de número 02 a 91 e 102 a 127, sendo permitido apresentar por pessoa, propostas para no máximo cinco lotes.
O valor do lance vencedor deverá ser pago integralmente até o primeiro dia útil seguinte à data de arrematação.
Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências a respeito do veículo. O teor completo do edital está no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.