Opinião

Coluna Direito da Família: Pensando o futuro e limitando os riscos

João Romão, na clássica obra “O cortiço”, de Aluísio Azevedo, acumulou riquezas a partir do empreendimento imobiliário personificado no título do romance. Não faltaram dificuldades ao personagem, com relação a concorrências, às relações de trabalho ou à regulamentação jurídica. A eficiência e a competência se mostraram importantes para o crescimento financeiro. Dadas às devidas proporções, existem analogias interessantes na formação do que se conhece por “holding familiar”.

A tradição imobiliária correlacionava-se com o direito de propriedade, de administração do patriarca, a ser transmitido em razão de sua morte para a esfera jurídica e de gestão dos familiares. Em certo momento da história, não se admitia essa transmissão às mulheres, nem aos filhos que não fossem concebidos na constância do casamento. Na atualidade, não há distinção de gênero nem entre os filhos, independentemente de sua origem, no que diz respeito à sucessão hereditária.

Dessa forma, o falecimento é seguido de inventariação de bens e a partilha dos respectivos quinhões, na ordem de vocação hereditária, sem deixar de considerar os impostos devidos pela transmissão patrimonial. O inventário e a partilha, portanto, são morosos e custosos, além de estarem intimamente relacionados com desgastes emocionais e de relacionamentos familiares.

Por esse motivo, a partir do século XX, vem ganhando espaço o instituto da “holding familiar”, criada visando à reunião dos negócios e investimentos de uma família em uma única empresa, além de descentralizar a gestão dos ativos e as tomadas de decisões. Atualmente, é uma estrutura empresarial relativamente comum que pode ser útil para o planejamento da sucessão, reduzindo significativamente os custos e o tempo.

Sua constituição ocorre com a formação de uma empresa, com contrato social e registro na junta comercial, para a qual os bens serão transferidos, por meio de doações ou aportes de capital. Podem ser estipulados os critérios de governança e as questões de transferências às gerações vindouras, definindo requisitos e limitações pelo grupo gestor.

Porém, nem tudo são flores, afinal de contas, é impossível eliminar de antemão todos os conflitos de interesses possíveis, diante da pluralidade das pessoas envolvidas, da imprevisibilidade de suas ações e dos aspectos subjetivos que permeiam as tomadas de decisão. A busca pela eliminação dos conflitos, com ampla regulamentação, recai em inflexibilidade na gestão dos negócios, em alguns casos com limitado profissionalismo.

Um dos elementos fundamentais de uma empresa é o desejo de estar em sociedade e isto diz respeito à possibilidade de diálogo entre os membros envolvidos. Quando a família enfrenta inúmeros conflitos pessoais e de interesse não se impede a criação da “holding”, mas se percebe a grande dificuldade em sua execução, pela falta de harmonia entre os membros.

Além disso, não existe uma perfeita blindagem ao patrimônio com a constituição da pessoa jurídica. Diante de comprovada má-fé ou em casos trabalhistas e fiscais, o Judiciário pode “quebrar” a personalidade da empresa, com o bloqueio de bens e sua dissolução.

Dra. Giovanna Back Franco – Professora universitária, advogada e mestre em Ciências Jurídicas