Política

Processo contra pensão de ex-governadores é retomado

Brasília – Após quase sete anos no STF (Supremo Tribunal Federal), a ministra Rosa Weber voltou a movimentar o processo movido pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra trecho do artigo 85 da Constituição do Paraná, que permite o pagamento de um subsídio mensal e vitalício a ex-governadores do Estado. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4545 foi protocolada em janeiro de 2011 e até hoje não foi apreciada em plenário.

A ADI estava completamente parada desde julho de 2015 e só agora a relatora voltou a pegar o caso. Em despacho publicado mês passado, ela negou o pedido do ex-governador do Paraná Mário Pereira para ingressar na ADI na condição de “amicus curiae” (expressão em latim que significa amigo da corte ou amigo do tribunal).

Segundo a ministra, Mário Pereira “atua como interessado e não um expert da questão” e por isso suas informações sobre o caso “não caracterizam relevantes” a ponto de “contribuir de maneira diferenciada e agregativa com a ampliação do debate”.

Para a ministra, o interesse de Mário Pereira é em benefício próprio: “Entendo que o requisito legal [para ingresso como amicus curiae] não se apresenta. O objetivo do requerente é, na condição de ex-governador do Paraná e potencial prejudicado com a decisão a ser tomada, refutar o pedido de inconstitucionalidade do texto constitucional estadual”, escreveu Rosa Weber.

Quem recebe

Além de Mário Pereira, os ex-governadores do Paraná Roberto Requião, Paulo Pimentel, Emílio Hoffmann Gomes, João Elísio Ferraz de Campos, Jaime Lerner e Orlando Pessutti recebem o benefício mensal, no valor de aproximadamente R$ 30 mil. Viúvas de ex-governadores do Paraná também recebem o dinheiro. Caso de Arlete Vilela Richa, viúva do ex-governador do Paraná José Richa, e mãe do atual governador do Paraná, Beto Richa. Apenas o ex-governador Alvaro Dias abriu mão do benefício.

Lá em 2015, o STF derrubou benefício semelhante a ex-governadores do Pará. Sobre o caso paranaense, a PGR (Procuradoria-Geral da República) ainda em 2011 se manifestou contra o benefício. Para a PGR, trata-se de um “inegável privilégio”.

Contudo, ainda não há previsão de julgamento da ADI 4545.