PARCEIRO DA ESCOLA

Programa que prevê a terceirização é suspenso pelo TJ-PR

Programa que prevê a terceirização é suspenso pelo TJ-PR

Cascavel – O Programa Parceiro da Escola, que desde que foi proposto pelo Governo do Estado “dividiu as opiniões”, foi suspenso pelo TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) que concedeu uma medida liminar na última quinta-feira (16) suspendendo o edital. Ele previa uma administração terceirizada de parte dos colégios estaduais para as obras de manutenção e reparo da infraestrutura, serviços administrativos, gestão de terceirizados da limpeza e segurança.

A reportagem do Jornal O Paraná recebeu a informação de que uma grande quantidade de servidores que trabalha nos colégios já foi desligada dos seus cargos para que as empresas particulares pudessem assumir os trabalhos, cumprindo os 30 dias de desligamento. Ocorre que a liminar suspende o Edital de Chamamento Público 17/2024 e todos os atos decorrentes até o julgamento final da ação judicial contra o programa.

A decisão foi assinada na quinta-feira (16) pela juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que na sua decisão destacou que o edital apresenta possíveis violações à Constituição Federal, especialmente ao prever a contratação de professores e pedagogos por empresas privadas, que é a grande chave do programa. A liminar atende à ação judicial do MPPR (Ministério Público do Paraná) que apontou irregularidades no edital.

Para o MPPR, entre elas está a terceirização de atividades de ensino, inadequação na modalidade licitatória adotada, e insuficiência de estudos técnicos sobre os custos da contratação. De acordo com a decisão, embora a constitucionalidade da Lei Estadual 22.006/2024, que instituiu o programa Parceiro da Escola, esteja sendo debatida no STF (Supremo Tribunal Federal), sem decisão cautelar até o momento, a liminar foi concedida para evitar a execução de medidas que poderiam comprometer o interesse público.

O MPPR recebeu a denúncia a partir de uma comunicação da APP-Sindicato, que manifestou preocupações sobre o impacto do programa no sistema educacional público. Além disso, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) já havia suspendido o programa após uma série de questionamentos, por meio do relator Durval do Amaral. Segundo a assessoria de imprensa do TCE, com a decisão judicial o processo fica parado aguardando definição da Justiça.

Recurso

Por meio de nota, o Governo do Estado disse que a Procuradoria-Geral do Estado ainda não foi notificada da decisão, que tem caráter liminar, mas já prepara o recurso. O Governo do Estado tem convicção que o Parceiro da Escola vai ajudar a transformar a educação pública estadual, que é a melhor do Brasil. O programa passou pelo crivo da Assembleia Legislativa e tem aceitação superior a 90% nas escolas que participaram do projeto-piloto.

Relembre o caso

O programa foi aprovado em junho do ano passado na Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) mesmo abaixo de protestos. Em dezembro, foi feita uma consulta pública com a comunidade e publicada a listagem dos 82 colégios que fazem parte do programa distribuída em 34 cidades do Estado, sendo que em apenas 10 deles foi aprovada a implantação, os outros 72 por decisão da própria Seed.

Cascavel e região

Em Cascavel, em nenhum deles o modelo foi aprovado, mas mesmo assim, cinco dos seis colégios iriam receber o programa: Carmelo Perrone, Eleodoro Ébano Pereira, Ieda Baggio Mayer, Jardim Interlagos e Marilis Faria Pirotelli. Apenas o Olinda Trufa de Carvalho acabou ficando de fora do novo modelo. Outros colégios estão na listagem de cidades da região, Toledo, Foz do Iguaçu, Nova Aurora, Ouro Verde do Oeste e Medianeira. No entanto, o programa pode nem sair do papel.

A ideia é que os colégios contem com o apoio da iniciativa privada para obras de manutenção e reparo da infraestrutura, serviços administrativos, gestão de terceirizados da limpeza e segurança. Atualmente, o modelo funciona em dois colégios: Colégio Estadual Aníbal Khury, em Curitiba, e o Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana.

Critérios de seleção

Na época da seleção, o secretário estadual de Educação, Roni Miranda, explicou que estas instituições foram incluídas com base em critérios técnicos, como ausência de divulgação do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) ou avaliações abaixo da média estadual, bem como frequência escolar menor do que 85% e que a implantação do modelo será iniciada em janeiro, o que já está ocorrendo.

Além disso, ele disse que a definição seguiu os critérios técnicos previamente definidos nos termos do Decreto Estadual 7.235/2024, que regulamenta o programa. A localização geográfica das instituições também foi levada em consideração com o objetivo de mitigar riscos de contratação. Três das nove instituições de ensino privadas credenciadas via chamamento público foram habilitadas pela Secretaria da Educação iriam gerir as escolas estaduais a partir de lotes previamente definidos: os grupos educacionais Apogeu, Tom Educação e Salta.