Em decisão publicada nessa quinta-feira (11) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, os 12 desembargadores decidiram que o transporte público de Cascavel não pode ter como única forma de pagamento a bilhetagem eletrônica.
A ação foi proposta pelo deputado Professor Lemos (PT) e do vereador Paulo Porto (PT) e proferida no dia 5 de junho. Segundo a decisão, a bilhetagem eletrônica sem outra opção de pagamento é inconstitucional.
Esse novo sistema foi aprovado em lei em 2015 e cabe ao legislativo e ao executivo decidirem o que será feito a partir de agora.
A proposta
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de iniciativa do vereador Paulo Porto (PT) e proposta pelo deputado Professor Lemos (PT), que trata da lei 6.466/2015 da bilhetagem eletrônica plena no transporte público do município.
A Adin tinha intuito de demonstrar que a Lei da Bilhetagem Eletrônica teria “vício de iniciativa”, quando vereadores criam leis que só poderiam ser propostas pelo Poder Executivo. A Procuradoria Geral de Justiça do Estado reconheceu a Inconstitucionalidade formal da lei por vício de iniciativa, pois a lei que aprovou a bilhetagem eletrônica, ainda em 2015, foi feita e proposta por membros do legislativo.
Em 2019, o vereador Paulo Porto propôs uma alteração na Lei da Bilhetagem Eletrônica. O Projeto de Lei 81/2019 propunha que os ônibus do transporte público de Cascavel contassem com a presença de agentes de bordo e, também, que os usuários pudessem pagar a passagem em dinheiro, além do cartão Vale Sim. Porém, a Comissão de Justiça e Redação do Legislativo Municipal e também a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal deram pareceres contrários ao Projeto de Lei de Porto, destacando que era de competência do Executivo Municipal legislar sobre tal tema. A comissão usou, ainda, a Lei Orgânica, em seu Art. 58, segundo o qual “compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais”. Com o parecer contrário da comissão votado e aprovado em plenário, a proposição de Porto foi arquivada pela Câmara. Com essas diferentes decisões, uma vez que a Comissão aceitou a propositura da lei da bilhetagem votada e aprovada em 2015, mas rejeitou o pedido de mudança dessa lei, foi então proposta a Adin no fim do ano passado.
Diante destes fatos apresentados na Adin, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acatou a denúncia com o parecer do desembargador Hamilton Mussi Corrêa. Agora a lei que aprovou a bilhetagem eletrônica plena em Cascavel será discutida e julgada judicialmente. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo reconhecimento da Inconstitucionalidade formal da lei por vício de iniciativa. Explicou que, “embora não se verifique interferência nas atribuições das secretarias ou dos órgãos da administração municipal, ou mesmo criação de cargo, emprego e função, o diploma legislativo dispõe sobre a prestação do serviço público municipal urbano”. Disse ainda que, “a Lei Municipal n° 6.466/2015 subverte a política tarifária e interfere no conteúdo dos contratos de concessão vigentes”, nos autos. Diante disso, concluiu que “não obstante o louvável escopo normativo de aumentar a segurança dos usuários, e dos próprios funcionários da concessionária, mediante a retirada da circulação de dinheiro no transporte coletivo municipal, caso e de reconhecer a inconstitucionalidade da legislação sob censura, porque vulnera a reserva de administração, e o município não poderia criar uma lei impedindo o uso da moeda corrente nacional, uma vez que essa prerrogativa caberia ao governo federal ou ao Estado”.
Agora, a lei votada e aprovada em 2015, que instituiu a bilhetagem eletrônica como única forma de pagamento, fica sujeita a perder sua validade.
A Lei da Bilhetagem Eletrônica foi aprovada em 2015 e entrou em vigor no mesmo ano, nessa época a lei era divulgada como necessária para que o transporte público melhorasse em qualidade e que o valor da passagem diminuísse. No entanto, como lembra Paulo Porto, não foi exatamente isso que ocorreu.
“Na época os propositores dessa lei afirmavam em alto e bom som que a qualidade do transporte iria melhorar, que a tarifa iria abaixar, e que os cobradores não seriam demitidos. Passados aproximadamente seis anos a tarifa não abaixou, os cobradores foram sumariamente demitidos e a qualidade do transporte não melhorou. Por isso eu entendo que é hora de rever esta lei na perspectiva do usuário”, afirma.
Com o aceite da ação pelo TJ, existe possibilidade de a lei ser considerada inconstitucional, o que para o vereador Paulo Porto seria uma vitória para o usuário do transporte público do município. “Agora nós esperamos que a justiça declare de forma definitiva essa lei inconstitucional e o usuário cascavelense volte a ter o direito de usar moeda nacional no transporte público e que se volte a ter o agente de bordo, porque o motorista não pode exercer a função de dirigir e cobrar o bilhete”, conclui.
Sobre a decisão, a Prefeitura de Cascavel emitiu nesta sexta-feira (12), uma nota, confira:
NOTA À IMPRENSA
Sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que considerou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) na Lei nº 6.466/2015 que dispõe sobre a utilização exclusiva da bilhetagem eletrônica no transporte coletivo urbano, a Procuradoria-Geral informa que o Município de Cascavel não é parte da ação. Qualquer questionamento sobre o processo deve ser feito à Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores.
Com informações Assessoria Câmara de Vereadores