RIO – O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu nesta quarta-feira manter a prisão preventiva em regime fechado dos irmãos Adir e Samir Assad, acusados pela força-tarefa da Lava-Jato no Rio de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e formação de quadrilha. A 1ª Turma do tribunal negou dois votos a um os pedidos de libertação ? ou prisão domiciliar, em segundo caso ? em favor de ambos, como pedia o Ministério Público Federal (MPF).
O MPF alegou a gravidade dos delitos e risco de sua reiteração para fundamentar o pedido para que os irmãos fossem mantidos presos preventivamente em regime fechado, argumento aceito pelos desembargadores federais Abel Gomes e Paulo Espírito Santo. O desembargador federal Ivan Athié, relator dos habeas corpus, votou pela prisão domiciliar, justificando-a como medida que garante ?um pouco de humanidade? e custos mais baixos ao Estado do que a manutenção dos réus no sistema prisional.
Na mesma sessão, seria julgado o habeas corpus de José Eduardo Brayner Costa Mattos, ex-superintendente de Construção da Eletronuclea também alvo da Operação Pripyat, mas a decisão será na próxima sessão da 1ª Turma, em 5 de outubro.