Três Barras – O IAP (Instituto Ambiental do Paraná) tem intensificado a cada ano as ações de fiscalização e autuação por conta dos danos ambientais registrados em todo o Estado. Das 307 autuações registradas pelo IAP relacionadas ao oeste em 2017, 41% delas estão concentradas em apenas três municípios da região: Cascavel, com 57 notificações, seguida por Três Barras do Paraná, com 43 e Toledo, com 28. Ou seja, esses três municípios somaram 128 notificações.
Já Foz do Iguaçu e Marechal Cândido Rondon vêm na sequência, com 16 e 15, respectivamente.
De acordo com informações repassadas pela assessoria de imprensa do órgão, a maioria das autuações está relacionada a desmatamento com o propósito de expansão rural ou invasão ilegal de terras. A pesca predatória e a caça também são algumas das situações responsáveis pela abertura dos processos.
O IAP não soube precisar a área total desmatada. Vale ressaltar que essas notificações não se referem apenas a infrações observadas em 2017, mas também de anos anteriores.
A partir da publicação do edital, o notificado tinha prazo de dez dias para apresentar por escrito as alegações finais. Se o prazo não fosse respeitado, a multa aplicada é inscrita como dívida ativa na Secretaria da Fazenda.
Maioria
Com base em um minucioso levantamento feito pela equipe de reportagem de O Paraná, que consultou 133 editais publicados no site do instituto, dos 50 municípios que integram a área de abrangência da Amop (Associação dos Municípios do Oeste do Paraná), 45 receberam as notificações dos processos administrativos de autos de infração ambiental prontos para julgamento. Somente no ano passado, foram registradas 307 notificações envolvendo municípios da região oeste.
O Instituto Ambiental do Paraná informa que apenas está cumprindo o estabelecido no artigo 122, do Decreto 6.514 de julho de 2008, que visa tornar pública a relação dos processos administrativos abertos por conta da prática de danos ambientais.
Segundo o órgão, boa parte desses autos de infração é de pessoas físicas ou jurídicas que não apresentaram suas justificativas na data previamente estipulada.
Entre as curiosidades levantadas na pesquisa, há processos envolvendo prefeituras da região oeste, postos de combustível e até mesmo a Sanepar e a Copel. Em Foz do Iguaçu, há um registro de notificação de empresa do ramo hoteleiro e do transporte público urbano. As prefeituras da região notificadas por meio de editais no ano passado foram: Toledo, Formosa do Oeste, Diamante do Oeste, São José das Palmeiras e Nova Aurora.
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O procedimento
O procedimento administrativo instruído em decorrência do Auto de Infração Ambiental será remetido ao Departamento de Fiscalização Ambiental que avaliará o parecer conclusivo emitido pelo Escritório Regional e efetuará o encaminhamento para decisão administrativa. Antes do julgamento do procedimento administrativo, o autuado terá o prazo de dez dias para suas alegações finais.
Os débitos não pagos no prazo de 30 dias, contados a partir da decisão administrativa final, serão inscritos em dívida ativa pelo Setor Administrativo da Dívida Ativa, na Procuradoria Jurídica do IAP, nos termos da Lei Federal 6.830, de 22 de setembro de 1980.
A arrecadação das multas provenientes das infrações administrativas ambientais será recolhida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, aplicando-se os recursos em projetos de recuperação e proteção do meio ambiente, divulgação, treinamento de pessoal, aquisição de material e equipamentos para o IAP, conforme estabelecido pelo artigo 12 do Decreto Estadual 2.320/93.