Cotidiano

Transitar: balanço aponta um total de 123.438 infrações cometidas em 2022

Transitar: balanço aponta um total de 123.438 infrações cometidas em 2022

Cascavel – A Transitar publicou neste fim de semana no Diário Oficial do Município, o balanço de multas de 2022 identificadas tantos pelos radares eletrônicos instalados em diversos pontos da cidade, quanto pelos agentes de trânsito. Os números chamam bastante a atenção.

De janeiro a dezembro do ano passado, foram emitidas 123.438 infrações relacionadas ao trânsito da cidade, a maior parte delas, 115.388, no segundo semestre do ano, quando os radares voltaram a ser instalados na cidade.

O antigo contrato com a empresa de monitoramento de radares terminou em dezembro de 2021 e até que um novo processo fosse realizado, a cidade acabou ficando “descoberta” desse importante sistema que identifica 24 horas por dia as infrações dos veículos que transitam pela a cidade. Em julho do ano passado, os radares voltaram a ser instalados e em setembro todos os 47 pontos que foram contratados na nova licitação já estavam funcionando. A partir de então, cada mês, a quantidade de notificações aumentou.

O relatório aponta que somente por meio dos radares eletrônicos, de julho a dezembro de 2022, foram 83.655 multas. O mês de dezembro foi o maior deles, fechando com 21.332 infrações, um crescimento considerável se comparamos com o mês de novembro que totalizou 19.687 infrações. No mês de outubro foram 10.488 multas, 10.692 em setembro, 12.294 em agosto e 9.162 em julho. O restante das infrações foram aplicadas pelos agentes de trânsito e que são de competência municipal.

A infração que lidera o ranking de multas é o excesso de velocidade, que infringe o artigo 218 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Durante os seis meses do ano foram 48.937 multas dessa natureza. Em segundo lugar com 40.175 está a conversão à esquerda que é proibida nas três principais avenidas da cidade, que tem o tráfego dos ônibus do transporte público e em terceiro o avanço do sinal vermelho com 11.212 infrações. A frota de veículos do ano passado fechou em 270.096.

5,8 milhões

O balanço também aponta os valores que foram arrecadados durante o ano com as multas e as despesas. De janeiro a dezembro do ano passado, totalizou R$ 13.580.535,88 em valores arrecadados e de R$ 7.757.789,79 de despesas, sobrando na conta um total de R$ 5.822.746,09. Um dos maiores gastos com os radares é com a energia elétrica, que, segundo relatório, foi de aproximadamente R$ 1,4 milhão para manter os 47 equipamentos durante o ano.

De acordo com Ricardo Yuiti Yamasaki, encarregado do setor de Gestão de Infrações da Transitar, o balanço aponta a quantidade de valores das multas que entraram no respectivo mês, mas que não são as mesmas emitidas, visto que existe todo o trâmite desde a emissão da multa até o recebimento dos valores. Segundo ele, os valores são revertidos em investimentos no próprio setor como a manutenção das viaturas do setor, pinturas da sinalização, placas de trânsito, entre outros.

Além disso, ele lembrou que em alguns casos a multa é revertida em advertência. A lei federal 14.071/2020 que começou a vigorar em abril de 2021, prevê no seu artigo 267 que “deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.

“Quando o motorista não tem nenhuma multa em doze meses, a primeira se reverte em advertência de forma automática no sistema. Caso tenha outras, daí sim, elas são notificações e serão cobradas. Só depois de um ano é que zera novamente, assim como as multas de pontos na Carteira Nacional de Habilitação”, explicou Ricardo.

Outro importante ponto que ele lembrou é que a Transitar aderiu em 2021 ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) e os motoristas que aderirem ao sistema não vão mais receber as infrações por meio de cartas, sendo que passa a ser tudo eletrônico. “Quando o condutor adere ao SNE ele passa a fazer um aceite de uma cláusula de que está ciente que não receberá mais as notificações por carta, por isso, é importante que as pessoas que baixaram o aplicativo fiquem atentas a este sistema”, salientou.

Como funciona

O proprietário de veículo que se cadastra no SNE e que comete infração de trânsito, poderá consultar e receber sua notificação por meio eletrônico e obter desconto de até 40%, se não entrar com nenhum tipo de recurso.

Os descontos serão concedidos nos casos em que o proprietário do veículo tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica anteriormente à data em que cometeu a infração de trânsito.

O SNE, um dos serviços do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, é oferecido também a empresas. A comunicação das notificações voltará a ser via postal, se fizer o cancelamento da adesão.