Cotidiano

Toffoli vai julgar pedido para anular busca no apartamento de Gleisi e Paulo Bernardo

BRASÍLIA ? O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), renunciou à relatoria do processo em que o Senado pede para ser anulada a busca e apreensão feita na semana passada no apartamento onde mora a senadora Gleisi Hoffman e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo. O caso foi encaminhado ao ministro Dias Toffoli, que também é relator do pedido de habeas corpus ajuizado por Paulo Bernardo. Ontem, Toffoli concedeu o benefício ao ex-ministro. Agora, vai julgar se mantém ou não a validade da operação no imóvel.

Na decisão, Celso de Mello argumentou que os dois processos tratam do mesmo assunto ? portanto, não poderiam ficar em mãos de relatores diferentes. Ele transferiu a ação do Senado para Toffoli porque o colega já tinha julgado o pedido de habeas corpus. ?Tendo em vista a circunstância, processualmente relevante, de que o ministro Dias Toffoli precedeu-me na prática de ato decisório, entendo, salvo melhor juízo, que se acha configurada, na espécie, a sua competência em razão do critério da prevenção?, explicou Celso.

Os advogados do Senado querem que todas as provas colhidas na residência sejam invalidadas perante a Justiça, porque o juiz Paulo Bueno de Azevedo, de São Paulo, não poderia ter determinado as diligências. Segundo a ação, essa atribuição seria exclusiva do STF, porque a senadora tem direito a foro especial ? mesmo que o alvo da operação tenha sido o marido, e não a parlamentar. O imóvel funcional onde eles moram é de propriedade do Senado.

A ação leva a assinatura do advogado-geral do Senado, Alberto Cascais. Segundo ele, quando soube que a busca e apreensão seria realizada na casa de uma senadora, o juiz deveria ter remetido o caso para o STF. ?Há uma clara inversão do papel que lhe deveria caber na ocasião: diante da diligência probatória que pode incidir sobre a pessoa com prerrogativa de foro, seu dever era submeter a questão ao Supremo Tribunal Federal?, diz a defesa. O pedido foi sorteado para a relatoria do ministro Celso de Mello, que não tem prazo para decidir.

Os advogados também afirmaram que o mandado de busca e apreensão é ?completamente genérico, não permitindo ao órgão de execução efetivamente separar o que fosse de propriedade da senadora daquilo que efetivamente se referisse ao seu esposo ? se é que isso seria possível?. A ação também diz que ?os imóveis funcionais administrados pelo Senado Federal se consideram como dependências sob sua responsabilidade?. Por isso, qualquer diligência no apartamento deveria ter sido autorizada pelo STF.