BRASÍLIA ? O Tribunal de Contas da União (TCU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para obter da Controladoria Geral da União (CGU) todos os documentos referentes a acordos de leniência. Em fevereiro, o ministro Gilmar Mendes deu liminar à CGU para desobrigar o órgão de enviar o material à corte de contas. Ele argumentou que a Medida Provisória 703 determinava que os acordos só poderiam ser encaminhados ao TCU depois de assinados. No entanto, a medida provisória perdeu a validade no dia 29 de maio, porque não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional a tempo.
?O fundamento jurídico central em que assentado o deferimento da medida liminar não persiste mais no ordenamento?, diz parecer da consultoria jurídica do TCU. No documento, a corte de contas também argumenta que ?a celebração de acordos de leniência por órgãos e entidades da administração pública federal é ato administrativo sujeito à jurisdição do Tribunal de Contas da União quanto à sua legalidade, legitimidade e economicidade?.
Ainda no parecer, a área jurídica do TCU afirma que, ?diante da suposta prática de atos graves lesivos à administração pública, pressuposto para a celebração dos acordos de leniência, para assegurar a eficácia do controle, pode esta Corte de Contas promover o acompanhamento do processo de celebração desses acordos, exercendo, de forma excepcional, espécie de controle prévio ou concomitante?. E completa: ?A obrigatoriedade de a autoridade responsável encaminhar o processo de celebração do acordo de leniência ao TCU, sob pena de multa, decorre de mandamento constitucional e legal?.
Em fevereiro, Gilmar deu liminar suspendendo decisão do ministro Bruno Dantas, do TCU,de dar prazo de 24 horas para a CGU entregar todos os documentos referentes aos acordos de leniência. Na ocasião, Dantas determinou que a Controladoria entregasse atas de reuniões, requerimentos, pareceres, decisões e memória de cálculo de débito. O ministro afirmou que estava perplexo com a informação de que os acordos estivessem sendo feitos de forma oral e informal.
?Causa-me perplexidade e estranheza a notícia de que as tratativas dos acordos de leniência estejam ocorrendo, no âmbito da CGU, de maneira informal e verbal, sem o devido registro em processos autuados para esse fim. Tal prática não se coaduna com a correta forma de agir da administração pública federal?, escreveu Dantas no despacho.