Cotidiano

TCU avalia que falta transparência e qualidade em serviços da Anatel

BRASÍLIA – Um relatório aprovado nesta quarta-feira pelo Tribunal de Contas da União (TCU) indica que a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deixa a desejar para garantir a qualidade da telefonia móvel ao consumidor. O TCU também mencionou a ausência de transparência da agência reguladora em relação a alteração feitas pelas operadoras nos planos de dados da telefonia, inicialmente ilimitados.

“Na auditoria, ficou constatada a baixa atuação da Anatel em disponibilizar e garantir a clareza das informações disponibilizadas pelas operadoras para o consumidor, sobre o funcionamento, os efeitos de limitações geográficas na tarifação e cobrança, a cobertura, os planos e as ofertas do serviço móvel”, destacou o TCU.

“Observou-se, também, a ausência de aferição efetiva da percepção e da satisfação do usuário pela Anatel, a baixa atuação da sua fiscalização nos problemas referentes à cobrança dos serviços de telefonia móvel e a ausência de estudo atualizado para embasar o parâmetro mínimo de cobertura definido pela agência”.

De acordo com o Tribunal, foram identificadas diversas falhas e fragilidades na definição, na elaboração, na extração e na divulgação dos indicadores de parâmetros utilizados pela Anatel para acompanhar e monitorar a qualidade do serviço móvel de voz e dados.

O TCU lembrou os Planos de Melhoria da Qualidade (PMQ), elaborados pelas operadoras após a Anatel determinar a suspensão das vendas e ativações de chips, em julho de 2012. A auditoria constatou que os critérios utilizados para a definição de medidas cautelares eram inadequados e que não houve fiscalização pela agência de todas as ações previstas pelas empresas em seus planos.

“Além disso, o trabalho do TCU demonstrou a baixa efetividade do PMQ para a melhora efetiva da qualidade dos serviços prestados pelas operadoras”.

Como resultado, o TCU determinou à Anatel uma série de medidas, entre elas o estabelecimento de um calendário de fiscalizações do cumprimento pelas operadoras dos dispositivos referentes a cobrança e faturamento dos serviços de telefonia móvel; a elaboração de um estudo avaliando a adequação e atualidade do parâmetro mínimo de cobertura da telefonia móvel; a definição de um calendário de fiscalizações abrangendo todas as obrigações previstas no PMQ; e que informe quais as medidas sancionatórias previstas nos despachos das cautelares de 2012 serão aplicadas pela agência às empresas que descumpriram o PMQ.

O TCU também recomendou à Anatel que amplie sua fiscalização sobre a divulgação e cumprimento das ofertas de planos e promoções pelas operadoras aos consumidores, estabeleça e formalize os requisitos mínimos para as operadoras divulgarem os mapas de cobertura na internet e incentive a atuação proativa das operadoras para a diminuição e a resolução efetiva dos problemas acerca de cobrança e faturamento.

Procurada, a Anatel informou que não foi notificada da decisão e não conhece seu teor. “A agência se manifestará no momento processualmente oportuno”.

(colaborou Danilo Fariello)