Itaipulândia – Por unanimidade, com base em voto apresentado pelo conselheiro Nestor Baptista, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) condenou o Instituto Brasil Melhor (IBM) e o prefeito de Itaipulândia, Miguel Bayerle (gestão 2013-2016) a devolverem, de forma solidária, aos cofres do município, R$ 731.476,38, em razão da cobrança indevida de taxa de administração, sem a demonstração da destinação dos recursos repassados. A mesma decisão, tomada na sessão desta quarta-feira (5 de outubro), aplicou a cada um a multa, no montante original de R$ 219.442,91, equivalente à proporção 30% do dano apontado.
O TCE ainda decidiu pela devolução, ao tesouro municipal, de R$ 283.894,24, de forma solidária, pelo IBM e pelo ex-prefeito Sidnei Picoli Amaral (gestor em 2012), também em razão da cobrança indevida de taxa de administração, sem a demonstração da destinação do dinheiro repassado. E ainda, a ambos, a aplicação de multa proporcional ao dano, no montante de R$ 85.168,27, equivalente a 30% do dano comprovado.
O valor total das sanções aplicadas neste processo é de R$ 1.624.592,98 – R$ 1.015.370,62 relativos à devolução de recursos e R$ 609.222,36, às multas de 30% correspondentes, que estão previstas no artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os valores deverão ser atualizados com juros e correção monetária desde os repasses até a efetiva devolução. Esses cálculos serão feitos pela Coordenadoria de Execuções do TCE-PR, após o trânsito em julgado da decisão.
Irregularidades
A tomada de contas extraordinária realizada pelo TCE apontou diversas irregularidades em termo de parceria firmado entre a Prefeitura de Itaipulândia e a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Brasil Melhor. Entre elas estão a terceirização irregular de mão de obra; despesa a título de taxas administrativas; pagamento de pessoal com recursos de royalties; ausência de comissão de avaliação e de relatório conclusivo sobre os resultados alcançados; e utilização de dotação orçamentária incorreta.
Na questão da mão de obra, o conselheiro relator destacou a utilização indevida de terceirizados, como 111 pessoas contratadas pelo IBM que atuaram na área de ensino, contra apenas 84 professores que faziam parte do quadro efetivo do município. O município também desrespeitou a vedação ao pagamento de contratação de mão de obra com recursos provenientes dos royalties repassados pela hidrelétrica de Itaipu.
Outra irregularidade constatada foi a ausência de comissão de avaliação e de relatório conclusivo. Não há nos autos provas como ato de designação e relatório capazes de afastar a irregularidade apontada, destaca o relatório. Para o conselheiro Nestor Baptista, o termo de parceria não passou de instrumento irregular de terceirização de mão de obra. Resta evidenciado que as despesas oriundas deste ajuste não foram contabilizadas de acordo com o que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão do TCE determinou ainda o envio do processo ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Ministério da Justiça e Secretaria da Receita Federal, para adoção das medidas cabíveis nos respectivos âmbitos de atuação. Os prazos para recursos passarão a contar a partir da publicação do acórdão com a decisão da Primeira Câmara, do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.