Cotidiano

Superintendência do Cade recomenda condenação de Fiat, Ford e Volks

BRASÍLIA – A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação das montadoras Volkswagen, Fiat e Ford no Brasil por conduta anticompetitiva no mercado nacional de autopeças de reposição. Segundo o órgão antitruste, essas empresas abusam dos direitos de propriedade industrial sobre o desenho dessas peças, proibindo a fabricantes independentes a comercialização dos itens. Dessa forma, estabelecem um monopólio na venda desses produtos e elevam preços.

Segundo a Superintendência-Geral, a conduta dessas montadoras no Brasil “teria como resultado a exclusão de milhares de fabricantes independentes concorrentes do mercado de reposição de autopeças no Brasil, dando a cada uma delas um monopólio na reposição de suas respectivas peças. A ação geraria maiores preços e menos opções aos proprietários de automóveis que precisam repor determinadas peças do veículo, como retrovisores, para-choques, lanternas e diversas outras.”

No parecer, a SG entendeu que os argumentos utilizados pelas empresas, de segurança, qualidade e necessidade de recuperação de custos, “não foram suficientes”. A Superintendência também entendeu que não haveria desincentivos à continuidade dos investimentos em inovações por parte das montadoras.

A multa nesses casos varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto das empresas. Cabe ao plenário do Cade julgar e acatar ou não o parecer da SG.

POSICIONAMENTO

No início da tarde desta quinta-feira, a assessoria de imprensa da Volkswagen entrou em contato com a redação de O Paraná citando alguns pontos referente ao material publicado. Segue íntegra da nota:

“entendemos relevante esclarecer que, diferente do quanto alardeado pela Anfape, não se trata de vitória ou decisão histórica. Os seguintes pontos merecem sua atenção:

(i) o parecer da Superintendência é apenas uma recomendação. A decisão final na esfera administrativa cabe ao Tribunal do CADE, que iniciará nas próximas semanas detalhado exame do caso;

(ii)   o parecer da Superintendência contraria a melhor prática internacional e passará uma imagem confusa dos valores defendidos pelo país com relação à Propriedade Intelectual. Decisões pautadas pelo Direito Concorrencial nos Estados Unidos e na Europa são contrárias ao que defende a Superintendência. A própria Procuradoria do CADE, órgão jurídico responsável por emitir opiniões acerca da legalidade de questões submetidas ao CADE, já manifestou posição contrária em parecer anterior e reconheceu a legalidade das ações da Volkswagen; e

(iii)    a Volkswagen não comete nenhum tipo de abuso de seu direito de PI ou utiliza estratégia ilícita de dominação de mercado. A Volkswagen atua em mercado altamente competitivo, em que o design é um elemento chave da dinâmica de concorrência. Nesse sentido, a Volkswagen procura resguardar seus investimentos em inovação, exercendo  pontual e moderadamente – direitos legítimos conferidos por Lei e confirmados pelo Judiciário.