Cotidiano

Solidariedade aciona Supremo para barrar candidatura de Maia

Rodrigo MaiaBRASÍLIA – O Solidariedade entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a candidatura de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à presidência da Câmara. O partido sustenta, em ação direta de inconstitucionalidade, que é proibida a recondução ao cargo na mesma legislatura mesmo nos casos em que o deputado tenha sido eleito em mandato tampão. Ou seja, para completar o tempo de alguém que saiu do comando da Casa definitivamente.

Eleição Câmara

A sigla solicita que o Supremo conceda uma liminar, nesse sentido, antes mesmo de julgar o mérito da ação, alegando risco se houver demora. A ação ainda não foi distribuída a um ministro para ser relator, que terá a responsabilidade de analisar o pedido.

Em meio aos conflitos recentes entre Judiciário e Legislativo, o Solidariedade afirma, na peça inicial, que as regras da eleição não são uma questão interna, mas sim de interpretar o regimento da Câmara conforme a Constituição para evitar uma ?grave insegurança jurídica:

?A grave insegurança jurídica que gravita em torno do tema desestabiliza um dos Poderes da República, na medida em que cria incertezas em relação aos possíveis candidatos, atrapalhando o processo eleitoral?, diz trecho do documento.

Em outra parte, o Solidariedade rechaça eventual crítica de que o STF estará interferindo em outro Poder ao analisar a questão: ?não é caso de se aplicar o parâmetro tradicional de autocontenção judiciária segundo o qual não cabe ao Poder Judiciário interferir em questões políticas?.

O partido fala ainda que é preciso preservar a ?paridade de armas? nas eleições, ao defender que ?o atual ocupante do cargo tem privilégios que os demais candidatos não possuem, como deslocamento com avião da FAB, residência oficial, disponibilidade para realizar confraternizações, maior número de funcionários, muitos cargos à disposição?.

E resume declarando que, se for permitida a reeleição, o atual presidente da Câmara ?poderá ocupar o mesmo cargo por três vezes consecutivas: agora com o mandato tampão, no próximo biênio (nessa mesma legislatura) e no primeiro biênio da próxima legislatura?.

Para rebater interpretações favoráveis a Maia, de que o parlamentar em mandato tampão não teve chance de cumprir os dois anos ou de que a Constituição não trata dessa situação específica, o Solidariedade se apega aos termos do texto.

?Observa-se, ainda, que a Constituição Federal adotou a expressão ?recondução? ao invés de ?reeleição?, para tornar claro que o parlamentar que tenha ocupado um cargo na Mesa não poderá, em nenhuma hipótese, ser reconduzido a este mesmo cargo na mesma legislatura?, diz o trecho do documento.