BRASÍLIA – A Receita Federal editou, nesta sexta-feira, uma instrução normativa que permite aos contribuintes antecipar a repatriação de recursos no exterior para só depois realizar o pagamento do imposto e da multa. Segundo a norma, o pagamento do tributo de 15% e da multa (de 100% sobre o imposto) deverá se dar ?no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no país?.
Muitos contribuintes alegam que não possuem, no Brasil, os recursos para pagar os valores à Receita e que precisariam recorrer ao montante que está no exterior. Além disso, os bancos tinham dúvidas sobre a legalidade de trazer esse dinheiro para o país sem o pagamento imediato da multa e do imposto.