Cotidiano

Randolfe pede que PGR investigue Temer, Yunes, Padilha e Moreira Franco

RIO ? O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) protocolou, na tarde desta terça-feira, uma representação na Procuradoria Geral da República pedindo a abertura de uma investigação contra o presidente Michel Temer, o ministro licenciado da Casa Civil, Eliseu Padilha, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, e José Yunes, amigo e ex-assessor do presidente. O documento encaminhado à Rodrigo Janot sugere que Temer e Padilha são os chefes de uma ?verdadeira organização criminosa?. Mariz/Temer – 06.03

No documento, o senador da Rede Sustentabilidade defende que há indícios do cometimento de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pede investigação para apurar a ?existência de uma organização criminosa chefiada por Michel Temer e Eliseu Padilha?. A ação ainda pede a apuração de possível caixa 2, via doações eleitorais. O pedido foi feito com base em declarações de Marcelo Odebrecht, Cláudio Melo Filho e José Yunes à Justiça.

Na representação, o senador cita o apoio financeiro para a campanha do PMDB feito pela Odebrecht. De acordo com Marcelo Odebrecht, Michel Temer teria solicitado o apoio. O diretor definiu um repasse de R$ 10 milhões ao partido. Deste valor total, o empresário afirmou em delação que R$ 4 milhões seriam entregues a Padilha.

Sobre o depoimento de Marcelo à Lava-Jato, Temer disse, por meio de nota, que as doações feitas pela construtora ao PMDB foram todas por transferência bancária e declaradas ao TSE.

Randolfe

Sobre os R$4 milhões que seriam entregues à Padilha, o ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht Claudio Melo Filho, em sua colaboração premiada, afirma que o dinheiro foi remetido ao escritório de advocacia de José Yunes, amigo pessoal de Michel Temer. Yunes diz que, de fato, recebeu um envelope que afirma não ter aberto.

O Presidente Michel Temer afirmou que pediu auxílio à Odebrecht e que todos os recursos recebidos da construtora na campanha de 2014 foram registrados legalmente. Em nota, o Palácio do Planalto comunicou que Temer “não solicitou que nada fosse feito sem amparo nas regras da Lei Eleitoral”. “Quando presidente do PMDB, Michel Temer pediu auxílio formal e oficial à Construtora Norberto Odebrecht. Não autorizou, nem solicitou que nada fosse feito sem amparo nas regras da Lei Eleitoral. A Odebrecht doou R$ 11,3 milhões ao PMDB em 2014. Tudo declarado na prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral. É essa a única e exclusiva participação do presidente no episódio”, diz a nota.

Segundo a representação de Randolfe, ?preliminarmente, vale registrar que é bastante suspeito e conveniente ao depoente José Yunes a versão segundo a qual recebeu “envelope” com “um documento”, o qual nunca abriu ou jamais supunha do que poderia se tratar, já que o objeto da entrega era a nada módica quantia de R$ 4 milhões. Isso porque, para carregar R$ 4 milhões em espécie, seriam necessários quarenta envelopes ou quatro malotes/mochilas grandes. Provavelmente, como ocorre no sistema bancário, o volume teria que ser dividido em maços ? as chamadas “cintas” ? contendo cem notas de R$ 100. Esse depoimento evidencia um relato parcial, que certamente objetiva preservar o próprio autor e seu alegado amigo próximo e Presidente da República Michel Temer.?

?Em segundo lugar, o depoimento, ainda que parcial na verdade que carreia, vai ao encontro do que fora noticiado na colaboração premiada de Cláudio Mello Filho, confirmando-a e conferindo robustez suficiente aos indícios que pairam em desfavor da conduta do Sr. Presidente da República, a ponto de justificar, sem o menor risco de ausência de justa causa, a deflagração de processo investigatório em seu desfavor.?

?ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA?

Com base em parte do depoimento de Claudio Melo Filho: ?Acredito que há uma interação orquestrada entre ele (Moreira Franco) e Eliseu Padilha para a captação de recursos para o seu grupo do PMDB”, o senador defende na representação um reforço da suspeita de uma organização criminosa.

?Merece diligenciamento investigativo, outrossim, a eventual existência de organização criminosa chefiada por Michel Temer e Eliseu Padilha, já que a síntese fática denota a existência de “associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos”, nos termos da estrita dicção do tipo penal inserido no art. 2º, §1º Lei nº 12.850 (Lei de Organizações Criminosas), de 2013.?