Curitiba – Em razão de haver uma lei especial que regulamenta a publicidade de licitações e contratos administrativos, o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado) do Paraná alerta que é expressa violação ao artigo 21 da Lei 8.666/93 deixar de publicar os resumos de editais de concorrências, tomadas de preços, concursos e leilões nos jornais locais (municipais ou regionais).
A orientação é do Pleno do TCE-PR, em resposta a consulta formulada pela prefeita do Município de Mercedes, Cleci Maria Rambo Loffit.
A consulta questionou sobre a obrigatoriedade de publicação de aviso com os resumos de editais de licitação em jornal diário de grande circulação no Estado e também em jornal local, ante a difusão de diários oficiais eletrônicos, já que a internet promove amplo acesso à informação.
O artigo 21 da Lei 8.666/93 estabelece que os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões realizados pelos municípios deverão ser publicados com antecedência, por no mínimo uma vez, no Diário Oficial do Estado, em jornal diário de grande circulação no Estado e, também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na própria região, podendo ainda ser utilizados outros meios de divulgação.
A Cofit (Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos), responsável pela instrução do processo, ressaltou que consiste em expressa violação ao texto de lei deixar de publicar os resumos dos editais das licitações. O MPC-PR (Ministério Público de Contas) acompanhou o entendimento da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que a publicidade dos atos administrativos garante aos cidadãos os direitos à informação e à transparência da gestão pública, conferindo efetividade aos princípios constitucionais.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 13 de julho.