Cotidiano

PSOL recorre ao STF contra manutenção de Moreira Franco como ministro

INFOCHPDPICT000064807416BRASÍLIA ? A liminar dada por Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira, devolvendo o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República a Moreira Franco não encerrou a novela em torno da nomeação. Nesta sexta-feira, o PSOL apresentou recurso da decisão. Segundo o partido, o ministro teria abordado ?apenas o aspecto de desvio de finalidade, sem considerar a questão da violação do princípio da moralidade?. O recurso deverá ser levado para julgamento no plenário da corte, que tem hoje dez ministros. Não há prazo para isso acontecer.

? O PSOL apresentou o recurso por entender que os argumentos colocados no mandato de segurança prevalecem, que existe ferimento de principios constitucionais, existe desvio de finalidade, uma tentativa de blindagem de Moreira e do próprio Temer e que, por esse motivo, há uma necessidade de reavaliação dos argumentos apresentados não só pelo ministro Celso de Mello, mas pelo conjunto dos ministros do plenário do STF ? disse o líder do partido na Câmara, deputado Glauber Braga, do Rio de Janeiro.

Um dia depois de conceder a liminar, Celso de Mello afirmou que não precisaria levar o caso ao plenário para efetivar a liminar. Mas, se fosse apresentado recurso, ele se comprometeu a levar o processo para julgamento em plenário. A legislação brasileira não estabelece prazo para o julgamento de processos. Portanto, o relator pode decidir quando vai elaborar um voto e encaminhar ao plenário. Depois que fizer isso, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, vai marcar uma data para o julgamento.

? Não há necessidade de submeter ao referendo do plenário a tese preliminar concedida ou denegada por meio de mandato de segurança. A tramitação será normal como é a de qualquer mandado de segurança. Se tiver recurso, vai para o plenário ? disse o ministro na quarta-feira.

Moreira Franco foi nomeado para o cargo no início de fevereiro e, com isso, adquiriu o status de ministro. Com isso, ele passou a ter direito ao foro privilegiado. Segundo a Constituição Federal, ministros de Estado só podem ser investigados e julgados pelo STF. Embora Moreira não responda a processo hoje, ele foi citado na delação da Odebrecht, que integra a Operação Lava-Jato. A expectativa é de que a Procuradoria-Geral da República peça a abertura de novos inquéritos no tribunal a partir dos depoimentos.

Para a oposição, o presidente Michel Temer cometeu desvio de finalidade na nomeação. Segundo o PSOL, a medida foi tomada apenas para conceder direito ao foro especial a Moreira Franco e, com isso, evitar que ele responda processo perante o juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava-Jato na primeira instância.

?A nomeação do Sr. Moreira Franco atrapalharia sobremaneira o exercício regular da jurisdição em relação ao trabalho que está se desenvolvendo na chamada Operação Lava-Jato junto a Justiça Federal de Curitiba?, afirmou o PSOL no recurso apresentado ao STF. Segundo o partido, a mudança de foro para o STF deixaria a investigação mais lenta. ?A indicação beneficia de forma incontestável o nomeado a ministro em detrimento das investigações que estão sendo levadas a efeito em primeira instância, ante o atrapalho no processo e o transcurso do tempo em seu favor e em detrimento da sociedade?, concluiu a legenda.

Antes da liminar de Celso de Mello, juízes de instâncias inferiores haviam decidido a questão de diversas formas. Ora havia liminar retirando o cargo de Moreira Franco, ora ele era devolvido ao posto. A decisão do ministro do STF fez com que, na prática, as liminares anteriores não tivessem efeito.

A decisão do ministro foi tomada em duas ações do PSOL e da Rede pedindo a anulação da nomeação, por entender que Moreira foi indicado com o único propósito de dar a ele direito ao foro privilegiado. Na semana passada, um juiz federal em Brasília suspendeu a nomeação por liminar. Em seguida, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região revogou a decisão no julgamento de um recurso da Advocacia Geral da União (AGU), permitindo que ele voltasse ao posto. Logo depois, uma juíza federal do Rio de Janeiro e um juiz do Amapá concederam outras liminares, impedindo que ele seja ministro.

A decisão da Justiça Federal em Brasília foi tomada pelo juiz Eduardo Rocha Penteado em uma ação popular proposta por três cidadãos. Ele ressaltou que Moreira Franco foi mencionado na delação premiada da Odebrecht, que foi homologada três dias antes da nomeação. O juiz está convencido de que a nomeação foi apenas uma manobra para livrar o peemedebista das mãos do juiz Sérgio Moro. Diante de recurso da AGU, o TRF derrubou a liminar.

A juíza Regina Coeli Formisano, da Justiça Federal no Rio, concedeu nova liminar suspendendo a nomeação deMoreira Franco, no julgamento de uma ação popular ajuizada por um cidadão. A juíza também se convenceu de que houve manobra na nomeação para ocorrer a mudança do foro que julgaria Moreira Franco na Lava-Jato. Em seguida, o juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal da Macapá, concedeu liminar também para suspender a nomeação. Para o magistrado, o quadro é de ?resplandecente desvio de finalidade?.