BRASÍLIA- Carta a ser divulgada ao final do seminário sobre grandes casos criminais “Experiência Italiana e Perspectivas no Brasil” repudia tentativa de alguns políticos atingidos pela Operação Lava-Jato de modificar leis para limitar a assinatura de acordos de delação premiada entre o Ministério Público Federal e pessoas investigas em inquéritos criminais. Promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, o seminário conta com a participação de representantes do Judiciário, Legislativo e Executivo.
Também participam do evento palestrantes da Itália e outros países. “São repudiáveis as tentativas de modificar a legislação que regula os acordos de colaboração premiada, para impedir que acusados privados de liberdade colaborem com a Justiça, como legítima estratégia de defesa e como forma de reduzir suas penas ou de melhorar suas situações carcerárias”, diz cópia da Carta de Brasília, obtida pelo GLOBO.
O texto ainda pode sofrer revisão antes de ser divulgado até o final do seminário.
Nos últimos meses, políticos atingidos pela Lava-Jato tem se articulado para limitar acordos de delação. Alguns também querem derrubar, no Supremo Tribunal Federal (STF), lei que permite o início do cumprimento de pena de prisão a partir de condenação em segundo grau. Recente decisão do STF sobre o assunto tem impulsionado importantes delações premiadas.
A carta defende ainda a aprovação de novas regras para cooperação internacional em matéria penal e a criação de novas forças-tarefas aos moldes dos grupos de trabalho encarregados das investigações da Lava-Jato. Para procuradores, delações premiadas e acordos de cooperação internacional têm sido fundamentais para o sucesso da Lava-Jato.
As forças-tarefas de procuradores criadas pelo procurador-geral Rodrigo Janot em Curitiba e em Brasília para comandar as investigações sobre corrupção na Petrobras também são consideradas essenciais para a Lava-Jato e deveriam servir de modelo para outras investigações de casos complexos.
“Deve ser incentivada a constituição de forças-tarefas institucionais e interinstitucionais e a criação de equipes conjuntas de investigação (joint investigative teams), de forma a permitir o intercâmbio de informações processuais e de segurança pública entre órgãos de persecução criminal e agências de inteligência”, diz a Carta.