BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, assinou a resolução que proíbe a tramitação de processos ocultos no tribunal. A medida, segundo o ministro, atende aos princípios constitucionais da publicidade, do direito à informação, da transparência e aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Com o fim da tramitação oculta será possível verificar a existência de uma investigação, bem como a identificação dos investigados, seja nominalmente, ou por meio de suas iniciais, no caso de procedimentos sob sigilo. A assessoria do tribunal informou que não tem o número de quantos processos ocultos tramitam atualmente na corte. A resolução assinada na última quarta-feira, dia 25, foi divulgada hoje.
De acordo com a resolução, os processos ocultos passam a ter o mesmo tratamento da tramitação de casos sigilosos, sem prejuízo às investigações criminais.
Os requerimentos de busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, fiscal e telemático, interceptação telefônica, dentre outras medidas necessárias no inquérito, serão processados e apreciados, em autos apartados e sob sigilo, conforme previsto no artigo 230-C, parágrafo 2º, do Regimento Interno do STF, diz o texto.
Os processos já arquivados poderão ter a classificação de oculto alterada por decisão dos ministros relatores.
O Supremo ressalta que a medida possibilita que o tribunal tenha maior controle sobre seu acervo de processos, inclusive para produção de dados estatísticos internos e para pesquisadores externos.