Cotidiano

Policiais acusados de forjar auto de resistência na Providência recebem liberdade

2015 853894500-004.jpg_20150929.jpgRIO – O juiz Daniel Werneck Cotta determinou a soltura de cinco policiais militares acusados de forjar um auto de resistência no Morro da Providência, no Centro do Rio, em setembro do ano passado. Eles são acusados de colocar uma arma na mão Eduardo Felipe Santos Victor, de 17 anos, que estava baleado. Toda a ação foi filmada por um moradores da comunidade. Eder Ricardo de Siqueira, Paulo Roberto da Silva, Pedro Victor da Silva Pena, Riquelmo de Paula Geraldo e Gabriel Julião Florido, lotados da UPP daquela comunidade, foram soltos porque, ?durante a instrução processual, restaram afastados os indícios de ocorrência de delito?, segundo a decisão judicial. lInks_providência

Nas imagens gravadas por dois moradores da Providência, um dos PMs envolvidos no caso aparece dando um tiro para o alto. Outro militar, ajoelhado, pega a arma e, depois de limpa, a coloca na mão de Eduardo e faz um disparo, para garantir as marcas de pólvora na pele dele. Em seguida, o policial joga a mão inerte do suspeito, que acabou morrendo.

Na época, os PMs alegaram que encontraram com o jovem uma rádio transmissor, uma pistola 9 mm e munições. Eles disseram, ainda, que realizavam uma operação de repressão ao tráfico de drogas no local, quando entraram em confronto com homens armados.

O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido da revogação de prisão preventiva, mas pediu a fixação de medidas cautelares. De acordo com a decisão do magistrado, no entanto, os réus não poderão manter contato com parentes das vítimas e com as testemunhas; e exercer exclusivamente trabalho administrativo na Corporação militar, com suspensão do porte de arma no exterior da unidade de trabalho e fora dos horários de serviço.

? A revogação da prisão preventiva não representaria, nesta hipótese, possibilidade de interferência no regular curso e conclusão do processo criminal. Necessário se ressaltar, ainda, que os acusados são primários e de bons antecedentes, não se podendo presumir que, uma vez em liberdade representariam periculosidade à coletividade ? afirma Cotta em trecho da decisão.

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