A substituição de material utilizado na construção de uma ponte que integra as obras do EcoPark Morumbi e que foi questionada tem amparo legal. A constatação é do juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel. A dúvida, no entanto, está na legalidade do pagamento do serviço executado.
Por precaução, a Prefeitura deixou de pagar aquela parte da obra porque a empresa responsável pelas obras se adiantou e iniciou as obras antes do aditivo ser assinado e publicado. O Município quer saber se é legal fazer o aditivo de pagamento após a obra ser iniciada. O restante da obra está sendo executada e paga.
A polêmica gira em torno do material usado para uma obra de drenagem. O contrato prevê que utilização de tubos em ação, mas a obra foi executada utilizando concreto, que é mais barato e acabou gerando toda a polêmica.
A decisão do juiz foi em resposta a um pedido de tutela de urgência impetrado pela Contersolo Construtora de Obras Ltda. A empresa entrou na Justiça justamente para tentar receber os atrasados e mostrar que a substituição do material é legal, o que foi confirmado pela Justiça. Para o magistrado não há problemas em substituir o material desde que haja uma justificação técnica. “sob o aspecto da legalidade a modificação pretendida pelo autor (Contersolo Construtora de Obras Ltda) encontra-se amparada no artigo 65, I, “a” §§1º a 5º da Lei 8.666/1993, que trata da possibilidade de alteração qualitativa dos contratos administrativos”, escreveu na sentença.
Sem esclarecer
Segundo a Prefeitura, no despacho fica evidente que o questionamento judicial nasce do fato de que o Município não pagou pela obra, ao contrário do que chegou a ser divulgado. “E é exatamente esse ponto que a decisão não esclarece”, pondera o procurador jurídico do Município, Luciano Braga Côrtes. “Sabemos que é legal. O problema é que a construtora executou a obra antes da autorização expressa do Município através do termo aditivo assinado e publicado. Quanto à legalidade do pagamento o judiciário não se manifestou”, ressaltou.
Contestação
O Município também contesta a afirmação feita pelo judiciário de que o processo está parado. Na verdade o Município fez a sua parte e a empresa já foi notificada ainda no ano passado para executar o projeto original, tal qual foi licitado, sob pena de ser multada. “Que a substituição é legal já sabíamos. O que o Judiciário não diz é se o Município pode assinar a posteriori um aditivo e fazer o pagamento com a obra já executada”, argumenta Braga Côrtes.