Cotidiano

Pichador poderá reparar fachada para escapar de multa em São Paulo

SÃO PAULO – O pichador que for autuado pela lei sancionada pelo prefeito João Doria (PSDB) terá um prazo variável de até seis meses para reparar o bem e, assim, escapar da multa, que pode chegar a R$ 10 mil reais. O prazo está previsto na regulamentação da lei, publicada neste sábado no Diário Oficial.

O texto informa que até o vencimento da primeira notificação para pagamento da multa, o pichador poderá comparecer à prefeitura regional e celebrar um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana, cujo cumprimento integral implicará o cancelamento da multa.

O documento deverá indicar o prazo para a reparação do bem atingido, variável conforme o dano a ser reparado, não podendo ser superior a seis meses.

O proprietário do imóvel deverá dar sua anuência. Quando o termo envolver qualquer intervenção em imóvel tombado, deverá ser aprovado com antecedência pelos órgãos responsáveis pelo tombamento.

Caberá às prefeituras regionais fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar as multas previstas.

O projeto de lei que trata sobre punições a pichadores foi aprovado na Câmara Municipal de São Paulo em fevereiro e sancionado dias depois pelo tucano. A lei prevê multa de R$ 5 mil para quem for flagrado pichando na rua. Se o imóvel pichado for tombado pelo patrimônio público, a multa sobe para R$ 10 mil.

Desde que iniciou seu mandato, o prefeito travou uma verdadeira guerra contra os pichadores na cidade – mais de 50 pessoas já foram detidas pela prática. Mas ele também enfrentou polêmicas ao apagar os murais da Avenida 23 de Maio que abrigavam desenhos de grafiteiros feitos com autorização do ex-prefeito Fernando Haddad (PT). À época, o tucano alegou que elas estavam danificadas.