Curitiba – Em entrevista coletiva concedida logo após o encerramento da votação de ontem, o presidente o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Parná), Luiz Fernando Tomasi Keppen, revelou que 83,68% dos eleitores paranaenses compareceram às urnas. Portanto, pouco mais de 16% se ausentaram. Tivemos a sorte de um dia sem chuva e com poucos casos de violência, o que demonstra maturidade do eleitorado, disse ele
Aqueles que não votaram nem justificaram a ausência, terão agora que se explicar à Justiça Eleitoral. Quem não conseguiu justificar a ausência ontem, tem agora um prazo de 60 dias para fazê-lo.
Para isso, deve ir pessoalmente a qualquer Cartório Eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor munido do Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição e de um documento original com foto.
Quem não compareceu às três últimas votações e não justificou, precisa apresentar, além do documento com foto, um comprovante de residência recente e o título. Há, ainda, a necessidade de pagamento de uma multa no valor de R$ 3,51 por turno.
PENALIDADES
O eleitor que não justificar a ausência de voto no prazo estipulado fica em débito com a Justiça Eleitoral e impedido de requerer passaporte ou carteira de identidade, receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo, fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal, solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo, inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos, renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo e requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.