RIO ? É possível trabalhar sob efeito de álcool ou drogas? Para a Corte Constitucional da Colômbia, sim. Em decisão polêmica o tribunal reinterpretou um artigo do Código de Leis Trabalhistas que explicita a proibição de ?apresentar-se ao trabalho em estado de embriaguez ou sob a influência de narcóticos?, dizendo que nem sempre essas substâncias prejudicam o desempenho do funcionário.
Na sentença, a corte equipara o vício com uma doença laboral, e entende que a proibição contemplada pelas leis trabalhistas ?apenas se configura quando o consumo de álcool, narcóticos ou qualquer outra droga afete de maneira direta o desempenho do trabalhador?, informa o ?El País?.
A decisão foi tomada em resposta a um recurso de inconstitucionalidade ingressado por dois estudantes da Faculdade de Direito da Universidade Uniciencia, em Santander. Na ação, os autores argumentam que esse artigo da lei trabalhista se choca com dois artigos da Constituição: o primeiro que consagra a igualdade de todas as pessoas perante à lei e coloca sob a proteção do Estado ?aquelas pessoas que por sua condição financeira, física ou mental se encontrem em circunstância de debilidade manifesta?. O segundo artigo estabelece a igualdade de oportunidades para todos os trabalhadores.
Apesar de ter acatado o recurso, a corte estabelece algumas exceções, como em ?atividades que envolvam riscos para o trabalhador, seus colegas de trabalho ou terceiros?, como funcionários de agências aéreas. A proibição estabelecida pelas leis trabalhistas também pode ser aplicada em funções de menor risco, respeitando o ?interesse legítimo do empregador de que os trabalhadores prestem de maneira adequada os serviços contratados?.
?Contudo, nesses casos, não se podem tomar medidas disciplinares se não for demonstrada por parte do empregador o impacto negativo que o consumo dessas substâncias psicoativas têm sobre o cumprimento das obrigações dos trabalhadores?, diz a sentença.
A posição da Justiça levantou polêmica entre especialistas e políticos. Para o constitucionalista Juan Manuel Charry, a decisão é correta, já que ?o simples fato de estar sob efeitos de uma substância não pode ser sancionável se não houver dano ou negligência na conduta?. Como exemplo, o especialista cita um trabalhador que toma uma taça de vinho no almoço.
? Uma pessoa não pode sofrer sanções pelo que é ou por como está, mas pelo que faz ? disse.
Por outro lado, Augusto Pérez, diretor da Corporação Novos Rumos, dedicada ao estudo de adicções, considera que a sentença ?tem consequências negativas para a sociedade?. Ele sustenta que a decisão é ?perigosa para os funcionários?, pois abre um precedente duvidoso para que eles ?pensem que podem fazer o que quiserem?.