SÃO PAULO – Em decisão, o juiz Sérgio Moro afirmou, nesta sexta-feira, que o ex-deputado cassado Eduardo Cunha, mesmo preso, não abandonou o modus operandi de extorsão, ameaça e chantagem e tentou constranger o presidente Michel Temer. Segundo Moro, Cunha tentou constranger o presidente ao arrolá-lo como sua testemunha de defesa e incluir perguntas sobre o relacionamento de Temer com José Yunes, amigo e ex-assessor. Nos questionamentos, a defesa de Cunha indagou se Yunes havia recebido alguma contribuição de campanha para alguma eleição dele próprio ou do PMDB e se as contribuições, caso tenham sido recebidas, foram ou não declaradas. Temer enviou aos respostas ao juízo por meio de carta.
Em deleação premiada, o ex-vice-presidente de Relações Institucionais do Grupo Odebrecht Cláudio Melo Filho afirmou que a empreiteira entregou R$ 4 milhões no escritório de José Yunes, em São Paulo.
Moro classificou a atitude de Cunha como ?reprovável?:
“É a lei que determina que a prisão preventiva deve ser mantida no presente caso, mas também deve ter o julgador presente que a integridade da Justiça seria colocada em questão caso houvesse a revogação da prisão depois deste episódio reprovável de tentativa pelo acusado de intimidação da Presidência da República”, escreveu o juiz.
Moro afirmou que os quesitos endereçados ao presidente da República não podem ser atribuídos aos advogados de defesa, mas ao próprio Cunha.
“Tais quesitos, absolutamente estranhos ao objeto da ação penal, tinham, em cognição sumária, por motivo óbvio constranger o Exmo. Sr. Presidente da República e provavelmente buscavam com isso provocar alguma espécie intervenção indevida da parte dele em favor do preso”, afirmou Moro, afirmando que a integridade da Justiça seria colocada em questão caso a prisão de Cunha fosse revogada depois deste “episódio reprovável” de “tentativa pelo acusado de intimidação da Presidência da República”.
Lembrou ainda que Cunha ainda detém poder político, pois fez publicar artigo na última quinta-feira (dia 9) no jornal “Folha de S. Paulo” alegando que sua prisão seria ilegal e que ele e outros respondem a “acusações sem provas”.
Moro afirmou que apenas sete acusados ainda estão presos preventivamente, sem julgamento, e que mais importante que o número de presos é a “qualidade ” deles.
“A questão real – e é necessário ser franco sobre isso – não é a quantidade, mas a qualidade das prisões, mas propriamente a qualidade dos presos provisórios. O problema não são as 79 ou os atualmente sete presos sem julgamento, mas sim que se tratam de presos ilustres, por exemplo, um dirigente de empreiteira, um ex-Ministro da Fazenda, um ex-Governador de Estado, e, no presente caso, um ex-Presidente da Câmara dos Deputados. Mas, nesse caso, as critícas às prisões preventivas refletem, no fundo, o lamentável entendimento de que há pessoas acima da lei e que ainda vivemos em uma sociedade de castas, distante de nós a igualdade republicana”, escreveu Moro.
Para Moro, se a Justiça não zelar pela lei, ninguém mais vai zelar:
?Se a firmeza que a dimensão dos crimes descobertos reclama não vier do Judiciário, que tem o dever de zelar pelo respeito às leis, não virá de nenhum outro lugar”, disse Moro no despacho.