BRASÍLIA ? No primeiro dia de trabalho no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes chegou à corte de carona, no carro de um novo amigo, o ministro Edson Fachin, o relator dos processos da Lava-Jato. Os dois entraram no tribunal rindo e conversando. Já no início da sessão, os demais colegas fizeram breves discursos de boas-vindas.
? Eu desejo saudar sua excelência e desejar os melhores votos de sucesso ao longo de sua judicatura na corte suprema do Brasil ? disse o mais antigo integrante do tribunal, Celso de Mello.
? Vossa excelência é muito bem-vindo e esperamos que o senhor seja muito feliz aqui. Tenho certeza de que será um tempo bem bom para todos ? completou a presidente, Cármen Lúcia.
Visivelmente satisfeito, o novato também se manifestou:
? Agradeço os votos e quero dizer que é uma grande honra compor esse plenário, que tantas e tantas vezes eu estudei e passei aos meus alunos essas decisões de todos esses ministros. Então, é com grande honra que começo a exercer a judicatura.
No primeiro voto de Moraes como ministro, ele aparentou nervosismo e gaguejou um pouco. Como ele é o mais novo integrante do tribunal, ele vota logo depois do relator. No processo em julgamento, o relator, ministro Gilmar Mendes, declarou que não poderia haver bloqueio na conta única do governo do Piauí para o pagamento de verbas trabalhistas devidas a funcionários de uma estatal. Moraes concordou. A tese acabou vitoriosa no julgamento.
? Entendo que estaria a ocorrer interferência indevida na programação financeira e orçamentária ente federativo. No caso, há constrição indiscriminada de verbas públicas em afronta ao modelo constitucional de organização orçamentária das finanças públicas ? disse o ministro recém-empossado.
Nos processos seguintes, Moraes ficou mais confortável na cadeira e passou a demonstrar mais desenvoltura no cargo. A pauta de julgamentos foi prioritariamente sobre temas trabalhistas. Em um dos processos, ficou decidido que o governo de Mato Grosso não poderia realizar contratações temporárias sem concurso público.