RIO – A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros (Fetranspor-RJ) e a Riocard foram proíbidas pela Justiça de cobrar pelo cancelamento e posterior emissão de 2ª via do cartão RioCard, em todas as suas modalidades. A decisão da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
A determinação vale para casos de roubo ou furto do bilhete eletrônico. Em caso de descumprimento, as empresas pagarão multa de R$ 50 mil por cada constatação.
As empresas foram condenadas, ainda, ao pagamento de R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo, cujo valor deverá ser revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. Ambas ainda podem recorrer da sentença.