O juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara da Fazenda Pública, condenou o Estado e o Município de Cascavel a promoverem reformas na Escola Estadual Rio do Salto, onde também funciona a Escola Municipal José Bonifácio. A decisão é em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público que alegou que o espaço possui sérias falhas estruturais que comprometem as condições de higiene, saúde, segurança e acessibilidade dos frequentadores.
De acordo com a ação, o prédio, que fica no Distrito de Rio do Salto, não possui laudo de vistoria para funcionamento. Além disso, o piso interno é escorregadio, não tem bebedouro adaptado para portadores de necessidades especiais, entre outras irregularidades que, segundo o MP, violam o princípio da dignidade da pessoal humana.
Na ação, o Estado do Paraná contestou sustentando que melhorias foram realizadas no prédio em conjunto com o Município de Cascavel e que as demais questões pendentes estariam “ligadas à forma e embelezamento do prédio (ausência piso, paredes e forros de materiais lisos etc)” e a ausência de acessibilidade.
Citado, o Município de Cascavel, na época disse não possuir orçamento próprio suficiente para realizar a reforma da escola e que aguardava transferência de recursos do governo do Estado. A prefeitura alegou ainda ter construído um ginásio de esportes, instalado torneiras de água quente na cozinha, realizado a obra de acessibilidade parcial na área externa da escola e licitou a realização de outros serviços no local.
A sentença
Para a Justiça, no entanto, conforme as últimas vistorias realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal e pelo Corpo de Bombeiros, ficou demonstrado que, mesmo após essas reformas, a estrutura não possui as medidas necessárias de segurança contra incêndio e pânico e de acessibilidade. “Julgo parcialmente procedente o pedido formulado na exordial para condenar os réus Estado do Paraná e Município de Cascavel ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente em reformar/adequar a estrutura e a documentação das Escolas Estadual Rio do Salto e Municipal José Bonifácio”, escreveu o juiz Eduardo Villa Coimbra Campos na sentença.
Outro lado
A Secretaria de Educação de Cascavel informou que será empenhado e liberado para a empresa vencedora realizar o serviço, da obra recém-licitada, o valor de R$ 235,8 mil. Esse valor será pago pelo Município e já está em processo licitatório o valor de R$ 100 mil, por meio um convênio com a Fundepar (Fundação de Desenvolvimento Educacional do Paraná), que também serão investidos na escola.
A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Educação do Paraná e foi informada que as questões relacionadas a obras são de responsabilidade da Fundepar. Procurada, a Fundepar não se manifestou até o fechamento desta edição.