RIO – Dois dias depois que o plenário da Câmara dos Vereadores aprovou, por 25 votos a três, a suspensão da CPI criada para investigar os gastos da prefeitura com os Jogos Olímpicos, a Justiça determinou a reabertura da comissão. A decisão é do juiz André Pinto, da 7ª Vara da Justiça Federal. Links_cpi-olimpiadas
“verifica-se a existência de fortes indícios de ofensa à ordem judicial emanada, sobretudo, de obstaculização à instauração e ao prosseguimento dos trabalhos da referida CPI”, afirma o juiz em trecho de sua sentença.
O pedido de paralisação dos trabalhos foi feito pelo pelo vereador Jimmy Pereira (PRTB), que questionou a continuidade dos trabalhos enquanto a composição da comissão é alvo de questionamento judicial. Jimmy se referia a uma ação movida pela vereadora Tereza Bergher (PSDB) em tramitação na 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio. No processo, Tereza questionou a composição da CPI de maioria governista. Dos cinco integrantes, apenas Jefferson Moura (Rede) que solicitou a investigação, conseguiu assegurar uma vaga. A Justiça já negou por duas vezes o pedido para concessão de liminar.
Foi a segunda vez nos últimos anos que uma CPI da Câmara do Rio foi suspensa em meio a disputas judiciais sobre a composição dos integrantes. Em 2013, a CPI dos Ônibus também foi paralisada não pelo plenário, mas por decisão da Justiça. A própria CPI dos Jogo Olímpicos é amparada por uma liminar. Devido ao atraso no início dos trabalhos da comissão, um vereador entrou na Justiça, e a 7ª Vara de Fazenda Pública concedeu liminar determinado que os atos para o início dos trabalhos fossem feitos.
Na decisão desta quinta-feira, o juiz afirma que a ação judicial não constava na pauta do dia da Câmara, e critica o fato de o presidente da comissão ter aceito a proposta do vereador de suspender a CPI, uma vez que descumpre a liminar que garante o funcionamento da comissão.
“Trechos extraídos da degravação da referida sessão demonstram que um dos vereadores trouxe à baila questão sobre as decisões prolatadas pelo Judiciário, assunto esse que não constava da pauta do dia, nem constante do rol taxativo do art. 284 do Regimento Interno. Em atitude mais gravosa, o Presidente da Comissão de Inquéritos assentiu com a proposta do vereador feita durante a reunião de investigação, e determinou, ao fim da sessão, a suspensão da CPI, descumprindo frontalmente ordem judicial.”, diz ainda a sentença do juiz.