SÃO PAULO ? O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), vedou o uso de balas de borracha e gás lacrimogêneo pela Polícia Militar de São Paulo, exceto no que classificou de situações excepcionalíssimas, ?quando o protesto perca, no todo, seu caráter pacífico?. A decisão foi proferida em um processo movido pela Defensoria Pública de São Paulo.
Ao pedir a proibição do uso dessas técnicas pela PM, a Defensoria afirmou que o governo de São Paulo, por meio da Polícia Militar, impede o exercício dos direitos de reunião, liberdade de expressão e à cidade, quando adota esse tipo de procedimento, atuando, segundo a Defensoria, com excessiva e desnecessária violência, sem qualquer técnica recomendável e também de forma inadequada às circunstâncias.
?Essas medidas propiciam que existam e devam existir as condições em que o exercício da liberdade por aqueles que querem exercer o direito de reunião possam de fato exercê-los, sem o risco de serem agredidos pela Polícia Militar, apenas por estarem reunidos e a protestarem?, decidiu Valentino de Andrade.
Valentino Aparecido de Andrade definiu que a PM deverá elaborar um projeto de atuação que será aplicado em manifestações. O projeto deve determinar, segundo o juiz, que os policiais militares tenham uma identificação quanto a seu nome e posto, em local visível da farda. ?O cidadão tem o direito de saber o nome do agente policial e de qualquer agente público com quem esteja a lidar?, afirmou. Embora a farda da PM já tenha a identificação dos policiais, em alguns protestos elas aparecem retiradas ou com identificações codificadas.
O juiz impôs, ainda, que, caso balas de borracha ou gás lacrimogêneos sejam utilizados, caberá à Polícia Militar informar ao público que circunstâncias justificaram sua ação, além de identificar o policial que lançou mão desses instrumentos.
*Estagiário, sob supervisão de Flávio Freire