BRASÍLIA – O laudo da perícia feita por técnicos do Senado aponta a existência de operações de crédito entre o Tesouro e o Banco do Brasil no caso do Plano Safra de 2015, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os peritos, porém, dizem não ver ?ato comissivo? – aquele em que o agente pratica um ato através de uma ação – da presidente afastada Dilma Rousseff, no caso. Ela ainda poderia ter praticado crime de responsabilidade por omissão dolosa, mas os peritos não avançaram nesse aspecto. O laudo diz ainda que três dos decretos de crédito suplementar alvos do processo violaram a lei orçamentária, o que poderia ser enquadrado como crime de responsabilidade. (Confira a íntegra da perícia)
Em relação aos decretos, os peritos apontam que três dos quatro que estão em análise descumpriram o artigo da lei orçamentária que permitia a edição apenas quando fossem ?compatíveis? com a meta fiscal.
?Nesse cenário, dos quatro decretos não numerados ora em análise, que abriram crédito suplementar, três deles promoveram alterações na programação orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário vigente à época da edição dos decretos?, diz trecho do laudo.
?Como esses decretos não se subsumem às condicionantes expressas no caput do art. 4 da LOA/2015, sua abertura demandaria autorização legislativa prévia, nos termos do art. 167, inciso V, da CF/88?, prosseguem os peritos.
Nesse caso, eles apontam que há ?ato comissivo? de Dilma ?sem controvérsia sobre sua autoria?.
No item 11 da conclusão sobre as pedaladas, os peritos manifestam concordância com a tese de que houve operação de crédito nos atrasos de pagamentos do Tesouro ao Banco do Brasil.
?Os atrasos de pagamentos devidos ao Banco do Brasil constituem operação de crédito, tendo a União como devedora, o que afronta ao disposto no art. 36 da LRF. Essa conclusão é extraída a partir do cotejamento entre a natureza desse passivo e os seguintes dispositivos, todos da LRF: art. 29, inciso III e § 1º; art. 35, caput?, afirmam os peritos.
No item seguinte, porém, eles reforçam não haver ato direto da presidente no caso:
?Pela análise dos dados, dos documentos e das informações ao Plano Safra, não foi identificado ato comissivo da Exma. Sra. Presidente da República que tenha contribuído direta ou indiretamente para que ocorressem os atrasos de pagamentos?.
PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS
Os peritos responderam a 99 questionamentos feitos pela defesa, acusação e senadores. Realizaram o trabalho João Henrique Pederiva, Diego Prandino Alves e Fernando Álvaro Leão Rincon. O primeiro foi o coordenador do trabalho. O laudo tem 223 páginas, mas foi feito uma conclusão resumida de apenas quatro folhas sobre os principais dados.
Cumprida a etapa da entrega do laudo, agora as partes e os senadores terão até as 10 horas desta terça-feira para apresentar pedidos de esclarecimentos. Os peritos, então, terão até a sexta-feira para responder a estas dúvidas. A partir daí, os assistentes técnicos de defesa e acusação terão até as 10 horas da próxima segunda-feira, dia 4, para apresentar seus laudos. No dia seguinte, a comissão ouvirá o coordenador da perícia e um assistente técnico indicado por cada parte. Esse trâmite da perícia é a última diligência prevista. Por isso, está marcado para o dia 6 de julho o depoimento de Dilma, que poderá ser representada pelo advogado, o ex-ministro José Eduardo Cardozo.