Cotidiano

Iesa Óleo e Gás é a terceira empresa da Lava-Jato considerada inidônea

BRASÍLIA – O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) ? a antiga Controladoria Geral da União (CGU) ? declarou inidônea uma terceira empreiteira investigada na Operação Lava-Jato. A exemplo do que ocorreu com a Mendes Júnior e com a Skanska Brasil, a Iesa Óleo e Gás está proibida de assinar novos contratos com o poder público, em razão das suspeitas de fraudes detectadas na Lava-Jato. O ministro Torquato Jardim assinou a decisão, publicada nesta segunda-feira no “Diário Oficial da União”.

A declaração de inidoneidade é resultado da conclusão do processo de responsabilização, uma investigação administrativa sobre os crimes detectados pela força-tarefa da Lava-Jato. Quase 30 empreiteiras são alvos desse tipo de processo, suspeitas de participação num cartel que fatiou ? e fraudou ? contratos com a Petrobras.

Mais de dez dessas empresas propuseram acordos de leniência com o MTFC, em que elas contribuiriam com as investigações e pagariam multas em troca de benefícios como não serem declaradas inidôneas. Nenhum desses acordos, porém, foi efetivado até agora. A única leniência assinada, com a empresa holandesa SBM Offshore, acabou suspensa porque a Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) não homologou o acordo por enxergar um excesso de vantagens à empresa.

A Iesa, a partir da decisão desta segunda-feira, está proibida de participar de novas licitações e celebrar novos contratos com o poder público por pelo menos dois anos. Os técnicos do MTFC usaram informações compartilhadas pela Justiça Federal no Paraná, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Petrobras. Entre as informações utilizadas estão as delações do doleiro Alberto Yossef, do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do ex-gerente Pedro Barusco.

O ministério apontou conluio entre as empresas para lesar a Petrobras. “A Iesa coordenava suas ações junto às concorrentes para reduzir a competitividade nos processos licitatórios”, citou a pasta em nota divulgada nesta segunda. Também ficou caracterizado pagamento de propina a Costa, por meio de contrato fictício de consultoria empresarial.

A empresa sustentou ao longo do processo que as provas reunidas eram insuficientes, o que não foi aceito pelo MTFC. Para voltar a ser habilitada para novas concorrências públicas, nas esferas federal, estadual e municipal, a Iesa terá de ressarcir o erário, conforme previsão da Lei de Licitações.