Informação é do deputado Carlos Marun (PMDB-MS), presidente da comissão especial na Câmara. Outro ponto da reforma da Previdência é a idade mínima para policiais e professores federais, além de trabalhadores rurais. Para estas três categorias, o regime especial será mantido e a idade mínima será diferenciada, de 60 anos.
Ele disse ainda que policiais, professores federais e trabalhadores rurais terão o regime especial mantido, com idade mínima de 60 anos para a aposentadoria.
Segundo a regra geral, o trabalhador vai poder se aposentar assim que completar 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição. Mas, para garantir a aposentadoria integral, além de atingir a idade mínima, será necessário ter 40 anos de tempo de contribuição. A proposta original do governo, que foi alvo de muitas críticas, previa que o trabalhador contribuísse por 49 anos.
Já a regra de transição vai funcionar da seguinte maneira: todos os trabalhadores que já estão contribuindo há mais tempo para a Previdência poderão ser incluídos na regra, desde que paguem um pedágio de 30% do tempo que falta para se aposentar e tenham completado a idade mínima, que será de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens.
Ainda hoje, o relator da proposta, deputado Arthur Maia (PPS-BA), vai participar de uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto para esclarecer outros pontos.