Brasília – Depois de mais de dois meses, o fim do prazo está chegando. Hoje (31), às 23h59, encerra o prazo para contribuintes realizarem a declaração do Imposto de Renda. Se você já declarou, pode ficar “quase tranquilo” (só é preciso ainda verificar se a declaração foi entregue corretamente). Agora, se você ainda não prestou contas para o Fisco, é bom correr.
Seja por falta de organização ou mesmo por conta do não recebimento da documentação necessária, um dos motivos que pode fazer as pessoas atrasarem na entrega é a falta de dados para realizar a declaração do Imposto de Renda. Aí fica a questão: é melhor entregar a declaração incompleta e cumprir o prazo ou esperar a documentação para entregar após o prazo?
O professor de Ciências Contáveis Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal, Deypson Carvalho, diz que não existe uma resposta única para esta questão. Porém, ele aponta alguns caminhos que podem ajudar na decisão de entregar a declaração incompleta ou esperar. Uma delas é verificando os dados contidos na declaração pré-preenchida.
“Caso o contribuinte esteja obrigado a entregar a declaração e não tenha em sua posse toda documentação, uma alternativa, caso ele tenha acesso à conta gov.br, nos níveis Ouro ou Prata, é iniciar o quanto antes o preenchimento da Declaração pela pré-preenchida. Porém, o ideal é que a pré-preenchida seja previamente conferida em toda a sua totalidade com base na documentação suporte para evitar erros e até mesmo a retenção em malha fiscal”, diz.
“Quanto ao prazo de entrega do Imposto de Renda sem a incidência de multas, caberá ao próprio contribuinte avaliar os cenários e decidir se ele entregará a declaração com base nas informações disponibilizadas pela Receita Federal na pré-preenchida e retificará, em caso de necessidade, mais adiante, ou aguardará a juntada de todos os documentos para iniciar uma nova Declaração ou conferir totalmente as informações da pré-preenchida”, completa.
Multa
Se o contribuinte deixar de entregar no prazo, ficará sujeito a multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Se ele entregar no prazo com dados errados, ele será obrigado a retificar posteriormente se cair na chamada “malha fina”. O professor alerta também que a modalidade de tributação (desconto simplificado ou deduções legais) escolhida na hora da entrega não poderá ser modificada se houver erros da declaração.
Foto: ABR