A chegada do Ano Novo tradicionalmente é brindada com fogos de artifício, mas é preciso estar atento à poluição sonora. Em Cascavel, a Lei Municipal 7.268 estabelece normas para a queima ou soltura de fogos, assim como qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso.
É proibida a soltura de fogos que causem poluição sonora acima de 85 dB (decibéis), tanto em ambientes abertos como em recintos fechados.
A multa, em caso de descumprimento da lei, é 20 UFMs (Unidade Fiscal do Município). Em caso de reincidência, a multa será aplicada com valor dobrado.
Fonte: Secom