Cotidiano

Emissão de nota eletrônica já é obrigatória

Curitiba – Desde domingo, 1º, a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é obrigatória em todas as operações de comércio varejista, conforme está previsto na resolução 145/2015 da Secretaria da Fazenda do Paraná. “Qualquer contribuinte que promova operações no varejo deve passar a emitir NFC-e, independentemente de sua Classificação Nacional de Atividade Econômica no Cadastro de Contribuintes do ICMS”, explica a auditora fiscal Lucianara Nehls, que coordena a implantação da NFC-e no Paraná. 

Ela explica que, de acordo com a resolução 1816/2016, também da Secretaria da Fazenda, a emissão de cupom fiscal por equipamento ECF só é permitida até 31 de dezembro de 2016. A partir de janeiro de 2017, todas as ECF usadas na venda de mercadorias serão inativadas automaticamente, sendo o cupom fiscal considerado irregular. Lucianara diz que, até agora, cerca de 60% dos varejistas do Estado já estão habilitados para a emissão da NFC-e. “Os contribuintes que até o presente momento não migraram para a NFC-e não devem deixar para a última hora e estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Orgânica do ICMS (Lei 11.580/1996) para uso de documento fiscal não regulamentar”, alerta a auditora.