A Transitar realiza, desde junho deste ano, ações educativas voltadas à orientação e conscientização dos profissionais que atuam no transporte remunerado privado individual ou compartilhado de passageiros (aplicativos) sobre os procedimentos para regularização junto ao Município, e desde então, vem alertando acerca do início efetivo da fiscalização a partir de 1º de setembro.
Desde que as ações educativas foram iniciadas, mais de 500 profissionais já buscaram orientações no Departamento de Transporte da autarquia visando à regularização e, também, apresentando demandas que, depois de avaliadas e deliberadas, culminaram na publicação, em 26 de julho deste ano, da Portaria Administrativa nº 128, que possibilitou a apresentação de apólice de seguros nos termos da Lei Federal nº 12.587/2012, que exige somente cobertura para passageiros sem incluir terceiros, o que, segundo a categoria, onera em demasia o valor do seguro a ser contratado.
Assim, os condutores que buscarem a regularização perante à Transitar terão a opção de apresentação da apólice somente com a cobertura para Acidentes Pessoais para Passageiros (APP) e, ainda, a possibilidade de parcelamento, em até 3 vezes, da taxa relativa a vistoria, recebendo, depois de cumpridas todas as formalidades legais, uma autorização provisória até 31 de dezembro deste ano, prazo necessário para que se consolide outras discussões.
Segundo o setor de alvará, da Secretaria de Finanças do Município, as ATTCs (Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado) – plataformas, serão notificadas para que atendam aos arts 6º ao 8º e 14 da Lei 7099/2020 no prazo de até 60 (sessenta) dias, e neste período a exigibilidade contida do caput do art. 12 da mesma lei ficará suspensa, somente para esta exigência.
O primeiro passo é buscar o setor de Alvará, na Prefeitura Municipal, para iniciar o processo de regularização.
Dúvidas poderão ser esclarecidas através do canal do transporte, via WhatsApp: 45 9119-9478.
Crédito: Secom