Cotidiano

Edson Fachin estreia na Lava-Jato e mantém Genu preso

BRASÍLIA ? O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estreou nesta terça-feira como relator da Lava-Jato no primeiro julgamento da Segunda Turma depois da morte de Teori Zavascki, em 19 de janeiro. Fachin votou pela manutenção da prisão do ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu. Os outros quatro ministros que integram o colegiado concordaram. Teori já tinha negado em dezembro um pedido de liberdade ao acusado. Agora, a decisão foi mantida.

A defesa alegou que Genu estava sendo duplamente investigado pelos menos motivos, o que é proibido por lei. Ele seria alvo de uma investigação no STF e de outra na 13ª Vara Federal de Curitiba, comandada pelo juiz Sérgio Moro. A defesa argumentou que, nesse tipo de caso, caberia ao STF determinar o foro onde a investigação deveria ser realizada, mas isso não foi feito. Por isso, seria necessário anular todas as provas obtidas até agora, bem como o decreto de prisão assinado por Moro.

Ao votar, Fachin explicou que Genu não era alvo de investigação no STF. Teria ocorrido apenas um ?encontro fortuito de provas? ? o que, em linguagem jurídica, significa que alguém estava sendo investigado e, por acaso, foram encontradas provas sobre outra pessoa. Essas provas foram remetidas para a primeira instância. Por isso, caberia a Moro decidir a prisão de Genu.

? O encontro fortuito de elementos de investigação não significa que ele (Genu) foi investigado nesta corte ? disse Fachin.

Os outros ministros concordaram com o relator. Votaram da mesma forma Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Mas, em seu voto, Gilmar alertou para o excesso de prazo em prisões preventivas determinadas por Moro. Disse que, em breve, o STF teria que discutir esse tema a fundo.

? Temos um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba. Temos que nos posicionar sobre esse tema, que conflita com a jurisprudência que construímos ao longo desses anos ? disse Gilmar.

O ministro não determinou a libertação do investigado porque o tipo de ação que estava em pauta, uma reclamação, não tem essa função no direito. No entanto, Gilmar lembrou que existe um habeas corpus de Genu que ainda será julgado, em data ainda não marcada.