BRASÍLIA – A defesa do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule decisão da Justiça Federal do Paraná que levou ao bloqueio de seus bens e à quebra de seu sigilo fiscal. Os advogados do deputado entendem que a ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Pública Federal (MPF) e analisada pelo juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, deve ser julgada pelo STF, em função do cargo ocupado por Cunha.
Na ação, uma das decorrentes da Lava-Jato, o MPF pediu a cassação dos direitos políticos de Cunha por dez anos e o pagamento de uma multa superior a R$ 100 milhões. Na avaliação dos advogados do deputado, trata-se de uma forma disfarçada de tentar cassar o seu mandato. Eles reconhecem que ações de improbidade, diferentemente de ações penais, devem ser processadas na primeira instância. Isso mesmo quando envolvem parlamentares, que tem foro privilegiado no STF. Mas, no caso específico de Cunha, que é o presidente da Câmara, e não um deputado qualquer, a defesa entende que ele deve ser julgado pelo STF.
“Ocorre que, a despeito da rápida atuação dos signatários deste aditamento em informar ao Magistrado de primeira instância sobre a apresentação da presente Reclamação, com pedido expresso de que qualquer decisão no processo somente fosse tomada após o posicionamento desse egrégio Supremo Tribunal Federal sobre o pedido liminar de suspensão da ação originária, sobreveio ato decisório, que consistiu na decretação de indisponibilidade de bens do Presidente da Câmara dos Deputados em menos de 24 horas, agravando-se ainda mais a violação à competência dessa Corte”, diz trecho do documento apresentado pelos advogados de Cunha.
Em outra frente, a defesa de Cunha contestou ação apresentada pelo deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA). Aleluia tinha pedido ao STF a suspensão de ato da Mesa Diretora da Câmara, que garantiu a Cunha alguns benefícios, mesmo afastado do cargo de presidente , tais como: uso da residência oficial, segurança pessoal, assistência à saúde, transporte aéreo e terrestre, salário integral, e equipe a serviço do gabinete parlamentar. Aleluia pediu também que fosse declarado vago o posto de presidente da Câmara.
“Não se compreende o caso nas hipóteses de vacância do cargo, por se tratar de suspensão temporária e cautelar do Presidente, a Mesa Diretora corretamente fixou os parâmetros da consequência da decisão proferida por essa Suprema Corte na AC (ação cautelar) n. 4.070-DF, especialmente quanto à preservação das prerrogativas do Deputado eleito legitimamente pela maioria da Casa, enquanto a questão não venha a ser definitivamente julgada pelo Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da petição da defesa de Cunha.