Cotidiano

Decisão do STF sobre cálculo de ICMS/Cofins reduzirá em R$ 27 bi arrecadação anual do governo

dinheiro5.jpgBRASÍLIA ? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) não compõe a base de
cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão representa derrota
bilionária para o governo federal. Pelos cálculos da Advocacia Geral da União
(AGU), a perda na arrecadação com a mudança da regra no cálculo do imposto será
de R$ 27 bilhões por ano.

Caso as empresas cobrem na Justiça a devolução do dinheiro pago
indevidamente, o rombo para os cofres públicos pode superar R$ 250,3 bilhões,
que é a arrecadação do governo da PIS e da Cofins incluindo o ICMS no cálculo
dos impostos entre 2003 e 2014. A decisão do STF tem repercussão geral ? ou
seja, juízes e tribunais de todo o país são obrigados a aplicar o mesmo
entendimento ao analisar processos semelhantes. Há cerca de 10 mil processos com
tramitação paralisada, aguardando a decisão do STF.

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O STF não decidiu a abrangência da decisão. Com isso, as empresas poderão
adotar a nova regra de cálculo a partir da publicação oficial da decisão, que
deve levar alguns dias. Contribuintes que tenham pago o imposto de forma mais
onerosa poderão também entrar na Justiça com pedido de ressarcimento.

No julgamento, a PGFN pediu que a decisão tivesse validade somente a partir
de 1º de janeiro de 2018. Mas, como o pedido não tinha sido feito por escrito no
processo, o tribunal não analisou o caso. No entanto, nada impede que o governo
faça o pedido nos próximos dias, para tentar amenizar o tamanho do rombo.

A polêmica aguardava uma decisão final da corte há uma década. Em 2014, o STF
já tinha declarado esse entendimento sobre o cálculo do PIS e da Cofins. No
entanto, a decisão tinha sido tomada em um caso específico, sem repercussão
geral. Agora, a regra vale para todas as empresas. Sem o ICMS considerado para
calcular o valor do PIS e da Cofins, os contribuintes pagarão impostos em valor
menor.

O placar ficou em seis votos a quatro contra a União. Votaram a favor dos
contribuintes a presidente do tribunal, ministra Carmen Lúcia, além dos
ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso
de Mello. Votaram a favor da União os ministros Edson Fachin, Luís Roberto
Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

A decisão foi tomada no recurso proposto pela empresa Imcopa Importação,
Exportação e Indústria de Óleos, que produz óleos industriais. Para a defesa da
empresa, o ICMS arrecadado não pode ser considerado receita ou faturamento ? e,
por isso, não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. A defesa
também argumentou que, uma decisão favorável à tributação considerando o ICMS
como receita seria uma forma de ferir a repartição de receitas entre os entes
federados. Isso porque o ICMS é um imposto estadual, enquanto o PIS e a Cofins
são tributos federais.

? Tributos não devem integrar a base de cálculo de outro tributo. A receita
de terceiros não deve integrar a base de cálculo de tributação ? declarou
Barroso.

No processo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que não
há proibição constitucional à incidência de tributo sobre tributo. Por isso,
seria permitida que a base de cálculo do PIS e da Cofins abrangesse o valor
relativo ao ICMS. Gilmar foi um dos que concordou com a tese. Para ele, com a
perda de arrecadação, a União provavelmente vai aumentar outros impostos para
compensar.

? A exclusão do ICMS do cálculo gera consequências perversas ao sistema
tributário e à seguridade social, como o aumento de alíquotas para fazer face as
perdas de receitas para custear o Estado. A decisão vai desonerar o contribuinte
a curto prazo, porque obriga o Estado a instituir novos tributos, se tiver um
mínimo de responsabilidade ? afirmou o ministro.