Por 10 votos a nove, a Câmara de Vereadores de Cascavel manteve em sessão ordinária realizada na manhã de hoje (5) os pareceres contrários das comissões de Defesa do Consumidor e de Saúde, em relação ao Projeto de Lei 108/2016, de autoria de Luiz Frare (PDT), que acabava com a gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas entre 60 e 65 anos.
A votação, apertada, reflete os debates entre os que eram favoráveis e os contrários à mudança. A Lei Federal 10.741/2013 e a Constituição Federal foram invocados por ambas as partes, na defesa dos seus pontos de vista. A Lei Municipal 3.211/2001, que estabelece parâmetros da atual gratuidade, também foi bastante lembrada.
Luiz Frare salientou o artigo 230 da Constituição Federal, que fala em 65 anos para ser idoso, além de lembrar o peso das gratuidades no valor da tarifa. Quem votou favorável aos pareceres contrários, enfatizou a necessidade de valorizar os idosos, bem como o fato de que em 2002, quando foi assinado o contrato de concessão dos serviços, as empresas tinham pleno conhecimento da Lei 3.211 que fora aprovada um ano antes.
Votaram a favor dos pareceres contrários os vereadores Celso Dal Molin, Fernando Winter, Jaime Vasatta, Jorge Bocasanta, Jorge Menegatti, Paulo Porto, Pedro Martendal, Professor Paulino, Rui Capelão e Pedrinho Silvério. Contrário a ambos os pareceres votaram Aldonir Cabral, Cláudio Gaiteiro, Ganso sem Limite, Luiz Frare, Marcos Rios, Nei Haveroth, Robertinho Magalhães, Romulo Quintino e Valmir Severgnini.