BRASÍLIA – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desistiu de estabelecer um prazo para a indústria farmacêutica implantar a rastreabilidade dos medicamentos produzidos, conforme decisão da diretoria colegiada do órgão nesta terça-feira. O diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, e os diretores José Carlos Moutinho e Fernando Garcia Neto revogaram o prazo para a implantação da rastreabilidade que estava previsto em resolução de 10 de dezembro de 2013. Este prazo, de três anos, venceria em dezembro.
Uma lei de 2009 estabeleceu normas de controle de medicamentos, com rastreabilidade dos fármacos produzidos. A resolução de 2013 da Anvisa tratou dos procedimentos a serem usados para o rastreamento. É uma atribuição das empresas donas de registros, sejam fabricantes ou importadoras, “garantir e zelar pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos até o consumidor final, a fim de evitar riscos e efeitos adversos à saúde”.
O rastreamento de medicamentos entraria neste contexto. A rastreabilidade permitiria traçar o histórico e a localização dos medicamentos, por meio de informações previamente registradas e de um sistema de identificação exclusivo dos produtos. Agora, a indústria farmacêutica está livre da obrigação de cumprir as novas regras dentro de um prazo pré-estabelecido.
Segundo a Anvisa, a decisão de suspender o prazo, a menos de três meses do fim, ocorreu em razão da existência de um projeto de lei no Congresso que “altera completamente” os requisitos da rastreabilidade. O órgão justificou que prefere esperar o desfecho do projeto, que tramita desde 2015, pelo fato de a proposta prever que a Anvisa promova a regulamentação ? em quatro meses ? das regras a serem aprovadas.
O projeto de lei é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE). A proposta é alterar a lei de 2009 e aumentar os prazos de implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. Aprovado em comissão terminativa no Senado, o projeto seguiu para a Câmara.