RIO ? Foi publicada no início deste mês a Lei nº 13.305, que acrescenta o art. 19-A ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para dispor sobre a rotulagem de lactose nos alimentos, que será regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de modo a viabilizar o cumprimento do prazo para entrada em vigência da referida lei, fruto do Projeto de Lei do Senado n° 260, de 2013, que foi proposto para garantir que os portadores de intolerância à lactose sejam informados sobre a presença deste açúcar nos alimentos.
A lei estabeleceu duas exigências sobre a rotulagem de lactose: a primeira, que os rótulos de alimentos que contenham essa substância devem indicar sua presença, conforme as disposições do regulamento; e que os rótulos de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado devem informar o teor de lactose remanescente, conforme as disposições do regulamento. Adicionalmente, foi estabelecido o prazo de 180 dias para que a referida Lei entre em vigor.
A Anvisa posicionou-se favorável à sanção presidencial desse projeto de lei, pois essa a informação pode auxiliar os consumidores com intolerância a selecionarem alimentos mais adequados às suas necessidades, contribuindo para a promoção e proteção de sua saúde. A exigência de que as declarações de lactose sejam disciplinadas por regulamentos está em linha com a complexidade técnica da matéria e permite que a Anvisa defina a melhor forma de tratar o tema, considerando as necessidades dos indivíduos com intolerância à lactose e o impacto dessa medida no setor produtivo de alimentos.
Essa iniciativa fornece maior segurança jurídica aos setores envolvidos ao trazer os requisitos específicos para seu efetivo cumprimento. Ou seja, ela irá definir a forma e o local onde a informação deverá ser declarada no rótulo e os critérios para a informação, incluindo o caso dos produtos alterados quanto ao teor de lactose, entre outros aspectos relevantes. Portanto, é muito importante que o setor produtivo de alimentos e outros interessados acompanhem essas etapas do processo regulatório.
A Anvisa informa que a publicação da Lei nº 13.305, de 2016, não afeta as exigências da Resolução RDC nº 26, de 2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares, pois essas medidas regulatórias têm objetos completamente distintos.
A Gerência-Geral de Alimentos da Anvisa já iniciou os procedimentos para regulamentação da Lei nº 13.305 e que, em breve, a matéria será discutida pela Diretoria Colegiada da agência, seguindo as diretrizes de Boas Práticas Regulatórias da Anvisa.